Novas regras de contratualização entre Segurança Social e IPSS entram em vigor
A cooperação entre as instituições quer garantir uma melhoria na resposta social à população.
Entre outras regras, a legislação estabelece o número máximo de utentes que a resposta social pode comportar, as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais e a comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados.
Segundo a portaria, a cooperação visa, entre outros objectivos, desenvolver respostas sociais através de uma rede de serviços e equipamentos, garantir uma maior eficácia e eficiência dos recursos de resposta às necessidades das populações e promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de carácter social para capacitação das pessoas e desenvolvimento das comunidades.
O Governo refere na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Agostinho Branquinho, que as entidades da economia social têm um papel fundamental no apoio a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
As instituições de solidariedade social são "um instrumento mais próximo dos cidadãos e com maior capacidade de resposta às situações de carência e de desigualdade social", afirma.
Relativamente à Segurança Social, a portaria refere que o "Estado tem valorizado o papel das instituições" e "promovido a cooperação", concretizando "a repartição de obrigações e responsabilidades com vista ao desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que visam a protecção social dos cidadãos".