Supremo indefere providência cautelar que visava suspender privatização da TAP
Iniciativa da Associação Peço a Palavra foi julgada improcedente.
Segundo a mesma fonte, o STA decidiu "indeferir o incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida" e "julgar totalmente improcedente a pretensão cautelar sub specie, recusando a providência requerida".
O executivo refere que esta decisão do STA "reforça a convicção do Governo português de que a privatização da TAP é um processo transparente e cumpriu todos os trâmites legais".
A 3 de Junho, a Associação Peço a Palavra, integrada no movimento cívico Não TAP os Olhos, anunciou que o processo de privatização da TAP estava suspenso por decisão do STA, na sequência de uma providência cautelar contra o decreto-lei que aprovou a privatização da TAP. Segundo a associação, essa providência cautelar aceite pelo STA contestava não ter sido aberto um concurso público para a contratação de duas entidades independentes para a avaliação económico-financeira da companhia aérea portuguesa.
No dia seguinte, o Governo comunicou a entrega no STA de uma resolução fundamentada sobre a privatização da TAP em resposta àquela providência cautelar, o que originou o levantamento da suspensão do processo de privatização.
A 11 de junho, o Governo aprovou a venda de 61% do capital social da TAP ao consórcio Gateway, do empresário norte-americano David Neeleman e do empresário português Humberto Pedrosa - um dos dois finalistas do processo de privatização da transportadora aérea portuguesa, sendo o candidato preterido Germán Efromovich.
A 15 de junho, a Associação Peço a Palavra informou, através de um comunicado, que tinha "deduzido novo incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida", para que fossem fiscalizados os argumentos da resolução fundamentada do Governo.
"Caso o STA se pronuncie favoravelmente a este incidente e seja declarada a ineficácia dos actos de execução indevida, os efeitos dessa declaração serão retroactivos à data em que o Governo foi citado para a referida providência cautelar", referia esse comunicado. Mas o Supremo não deu seguimento aos argumentos da associação.