Concurso de professores suscita novas ameaças de processos em tribunal

Representantes de docentes dizem que vai haver mais processos na Justiça. Já os directores escolares sentem-se aliviados.

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Mário Nogueira, líder da Fenprof Enric Vives Rubio (arquivo)

Israel Paulo garante que vai haver “seguramente mais professores a avançar com processos” na Justiça. “Parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas acções judiciais individuais", acrescenta um comunicado da associação emitido nesta sexta-feira à noite.

O presidente da ANVPC diz ainda que vai enviar um “novo dossier à Comissão Europeia” sobre aquilo que considera ser a violação “da legislação internacional” sobre vinculação de contratados. “Ficaram de fora professores com 15 e 20 anos de serviço.”

O número dos que iam vincular era conhecido. Aí não há surpresas, admite Mário Nogueira acrescentando, contudo, que agora, divulgadas as colocações, as pessoas que se sentirem prejudicadas poderão "recorrer ao sindicato" que analisará “caso a caso” para saber se há razões para avançar com queixas em tribunal.

No que diz respeito ao concurso interno, que permite aos professores do quadro mudar de lugar, nomeadamente para se aproximarem de uma escola mais perto de casa, os resultados conhecidos esta sexta-feira são estes: dos 32.914 que tinham concorrido a uma mudança, 10.359 conseguiram, ou seja, 31%. Para o Ministério da Educação, o balanço é: houve “uma elevada mobilidade de docentes” que “foi ao encontro do desejo há muito manifestado” pelos próprios. Mário Nogueira destaca antes: “Dois terços das mudanças não aconteceram.”

Mais: este ano, este concurso interno, foi, na sua opinião, usado por muitos docentes não para se aproximarem de casa mas “por medo da mobilidade especial”. Ou seja, os professores procuraram escolas ou quadros de zona pedagógica onde corriam menos risco de ficar sem horários atribuídos.

O presidente da Associação Nacional de Directores das Escolas Públicas (ANDAEP), por seu lado, recebeu a notícia da publicação das listas de colocação “com alívio”. “Já não era sem tempo”, comentou. Na sua perspectiva, falar da antecipação em relação a anos anteriores “não faz sentido, porque o processo de colocações tem corrido muito mal”.

“Há outros concursos que vêm na sequência destes, como o de mobilidade interna e o da Bolsa de Contratação de Escola, pelo que o importante era arrancar com isto e garantir o essencial, que é as escolas terem todos os professores no próximo dia 1 de Setembro” disse.

No mesmo sentido, Manuel Pereira, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (Ande), comentou que “nunca é cedo de mais para avançar com os concursos, para bem dos alunos e das escolas e dos próprios professores, a título pessoal, que têm o direito de saber o mais depressa possível o que será feito das suas vidas”.

Uma das novidades deste ano no concurso externo (de vinculação) era a aplicação da chamada “norma-travão”, que  passou a permitir a passagem ao quadro de professores que entre os anos lectivos 2010/2011 e 2014/2015 completaram cinco contratos sucessivos ou tiveram quatro renovações de contrato com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento. Mário Nogueira garante que, tal como está desenhada, esta norma deixou de fora professores com mais anos de serviço do que aqueles que entraram. Dá um caso que diz ser real: “Uma professora com 2288 dias de serviço e uma graduação de 21 pontos ficou à frente de outra com 11.998 dias de serviço e uma graduação de 48 valores.”

Em 2008/2009, explica, quando foram criadas as ofertas de escola para os estabelecimentos de ensino com autonomia e os territórios educativos de intervenção prioritária, foram colocados nessas vagas docentes que “não estavam colocados na lista nacional”, onde aparecem ordenados em função da graduação, e que tinham, na sua maioria, menos tempo de serviço.

Resultado, muitos foram vendo desde então os contratos renovados nessas ofertas de escola. E cumprem hoje os requisitos para entrar ao abrigo da “norma-travão”. Muitos dos mais velhos, que estavam na lista nacional, não, prossegue.

“O MEC continuará a submeter a trabalho precário docentes que já desenvolvem funções nas escolas durante anos”, diz  Israel Paulo.

“Ainda que tenha sido dado um passo positivo no sentido de criação de uma norma-travão (regime que impeça a contratação ad eternum dos docentes), a mesma, tendo em conta a sua injustificável regulamentação realizada a cabo pelo MEC, não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos”, acrescenta a ANVPC em comunicado.

A associação alega que a "norma-travão" não respeita a directiva de 1999 da Comissão Europeia, que visou “evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho” e também garantir a “aplicação do princípio da não discriminação”. Mais propriamente, tinha como objectivo assegurar que “os trabalhadores contratados a termo não tinham um tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes” que se encontram numa situação comparável, como chegou a alertar o provedor de Justiça. É com este fundamento que a ANVPC e as federações sindicais reclamam nos tribunais a aplicação das regras que à data existiam no sector privado,com a vinculação de todos os docentes que desde 2001 (ano limite para a transposição da directiva para a legislação nacional) celebraram três ou mais contratos sucessivos com o Estado português, independentemente do respectivo grupo de recrutamento.

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