Orçamento do SNS pagou dívida bancária de 19,3 milhões de euros

Tribunal de Contas descobre irregularidade em auditoria

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O caso do último fim-de-semana levou a uma sucessão de inquéritos já em curso Público

De acordo com uma auditoria de seguimento das recomendações formuladas no relatório da auditoria orientada à consolidação de contas e análise à situação económico-financeira do SNS em 2011, o valor em questão destinava-se ao pagamento total da dívida bancária de um Agrupamento Complementar de Empresas (Somos Compras, ACE).

Os 19,3 milhões de euros foram consignados ao pagamento da dívida bancária acumulada do Somos Compras, um Agrupamento Complementar de Empresas criado em 2007 sem capital social, para concretizar e operar uma estrutura partilhada de aquisição de bens e serviços e de logística.

Os centros hospitalares de Lisboa (Lisboa Norte, Lisboa Central e Lisboa Ocidental) detinham uma participação de 9% (3% cada) e o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) uma participação de 91%. A dívida foi adquirida pelos centros hospitalares Lisboa Norte, Lisboa Central e Lisboa Ocidental.

Segundo o TC, em 2013 “a despesa do SNS com a aquisição de serviços de saúde a unidades de saúde do sector empresarial do Estado inclui encargos não decorrentes de contratos programa, no total de 19,3 milhões de euros”.

“O registo contabilístico dos 19,3 milhões de euros dilui este montante nas verbas destinadas à aquisição de cuidados de saúde, impossibilitando, desta forma, a sua identificação como verba destinada ao pagamento de uma dívida bancária derivada de participações financeiras num Agrupamento Complementar de Empresas” (Somos Compras), lê-se no relatório.

De acordo com a auditoria, “o pagamento de 100%” desta dívida bancária pelos três centros hospitalares de Lisboa “consubstanciou uma solução financeiramente equivalente a um «empréstimo» de longo prazo, utilizando como intermediários os três centros hospitalares de Lisboa, ao SUCH”.

Para o TC, a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) “incorreu num erro material de contabilização e incumpriu o princípio da especificação, comprometendo o rigor e a transparência da despesa da ACSS e do SNS” ao contabilizar os 19,3 milhões de euros na rubrica da aquisição de serviços de saúde e, patrimonialmente, na conta relativa aos fornecimentos e serviços externos (subcontratos, outros contratos, hospitais Entidades Públicas Empresariais), que é a rubrica utilizada pela ACSS para o registo dos adiantamentos aos hospitais do Sector Público Empresarial.

O TC refere que, em 2015, com a execução de um despacho da secretária de Estado do Tesouro e do secretário de Estado da Saúde, “repor-se-á no Orçamento do SNS a verba que havia sido utilizada, em Dezembro de 2013, no pagamento de uma dívida bancária dissociada da actividade operacional dos hospitais, indo ao encontro das observações manifestadas durante o processo de auditoria”.

 

 

 

 

 

 

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