Filhos adoptados terão acesso facilitado a nome de pais biológicos

Novo Regime Jurídico de Adopção está na Assembleia da República. Segurança Social passa a ter o dever de prestar informação sobre a origem dos filhos adoptados.

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As famílias que entregam as crianças ou a quem as crianças são retiradas tendem a ser desestruturadas Daniel Rocha

Portugal prepara-se para facilitar o acesso ao conhecimento das origens genéticas. É uma das mudanças do novo Regime Jurídico do Processo de Adopção, que foi aprovado em Conselho  de Ministros, passou à Assembleia da República e está a ser trabalhado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Agora, a pessoa adoptada tem de recorrer ao tribunal, a única entidade que pode autorizar a consulta do processo e a extracção da primeira certidão de nascimento. Com a nova lei, a Segurança Social tem o dever de lhe prestar informação sobre as suas origens, de a aconselhar e apoiar.

“Há uma vontade natural, saudável, de se saber de onde se vem”, comenta Rafael Vale e Reis, que há anos estuda Direito ao Conhecimento das Origens Genéticas e foi ouvido pela Comissão de Revisão da Lei da Adopção, nomeada pelo Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social.

Filipe completou 18 anos e não deu um único passo em direcção aos pais biológicos. “Sou mais de pensar do que de fazer e cheguei à conclusão que o sangue não faz a família”, diz. “Eu já estou com a minha família.” Foi morar com os pais adoptivos, um casal de juristas, aos 22 meses. A sua memória dos pais biológicos é ténue, porventura fabricada. 

O que se decide em relação a conhecer a origem genética não importa. Importa que se tenha direito de decidir, enfatiza Vale e Reis. “Seria uma atrocidade legal o adoptado não poder saber de onde vem.”

Portugal segue a tendência internacional ao facilitar o acesso a essa informação. No entender de Vale e Reis, podia ir mais longe. Se tiver 16 ou 17 anos, o adoptado precisará da autorização dos pais adoptivos ou dos representantes legais e não poderá prescindir de apoio técnico. Na Alemanha, por exemplo, “a decisão de adopção é averbada no assento de nascimento e a partir dos 16 anos o adoptado pode consultar os registos e obter as certidões”.

O 16º aniversário é significativo em Portugal. Rapazes e raparigas passam a poder decidir a orientação religiosa, trabalhar, casar-se, perfilhar, consentir em caso de interrupção da gravidez e a ir para a prisão se cometerem crimes. Se têm maturidade para isso, não têm para gerir a informação sobre a origem genética?, questiona Vale e Reis.

Está longe de ser consensual a possibilidade de menores de idade terem direito autónomo de consulta. O legislador seguiu a linha de juristas como Guilherme de Oliveira, para quem seria “delicado” diminuir a idade legal, pois “consultar os documentos crus de uma história porventura chocante pode satisfazer uma grande curiosidade mas pode também ser danoso para o equilíbrio psicológico”.

 “Acho que [antes dos 18 anos] não estão preparados, em termos de crescimento emocional, para o que podem encontrar”, diz o advogado José Esteves Aguiar, que já dirigiu uma associação de pais adoptivos e tem acompanhado processos desta natureza. “Podem encontrar situações de grande miséria.”

Aos 16 ou 17 parece-lhe aceitável que o possam fazer apenas com a autorização dos pais e com acompanhamento técnico. “Estão numa idade crítica. Com alguma frequência, jogam muito com o pai ou com a mãe com quem não estão; podem fazer isso em relação aos pais biológicos”.

Não é decisão que possa ser tomada de ânimo leve. “Pode ser violento em termos emocionais, não só para eles, mas também para quem, muitas vezes, dedica grande parte da vida a acolher da melhor maneira que pode e sabe e se confronta com uma situação que até pode ser de troca”, comenta José Esteves Aguiar.

Não é tudo. As famílias que entregam as crianças ou a quem as crianças são retiradas tendem a ser desestruturadas e de baixa condição económica e social. Esteves Aguiar já viu famílias adoptivas ficarem reféns de famílias biológicas. “Recordo-me de um caso em que até a avó ia lá pedir dinheiro para a renda. Tiveram de mudar de casa.”

A mãe de Filipe sabia que a curiosidade do filho haveria de despontar. Queria que aquele momento “fosse vivido de forma saudável”. Já não se lembra se foi ela que puxou a conversa ou se respeitou “o tempo dele”, se esperou que ele a puxasse. Lembra-se que sentiu ciúme e que o ultrapassou. “O que eu queria era que ele vivesse em paz com esse assunto, mesmo que isso me magoasse.”

Filipe, agora com 26 anos, continua sem dar um único passo na direcção dos pais biológicos. A informação de que dispõe não o inspira: mãe solteira, toxicodependente, prostituta; pai casado com outra mulher, com outra família formada, dono de um ferro velho ou algo parecido. E isso não diz quem ele é, só diz de onde veio. 

A nova lei dá tempo para adiar a decisão final: “As entidades competentes em matéria de adopção devem conservar as informações sobre a identidade, as origens e os antecedentes do adoptado durante pelo menos 50 anos após a data do trânsito em julgado da sentença constitutiva do vínculo de adopção”. E abre a possibilidade de se manter contacto com os irmãos, caso os pais adoptivos queiram.

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