Maioria aprova sozinha criação do crime de enriquecimento injustificado

PCP e BE temem novo chumbo do Tribunal Constitucional.

Foto
Projecto aprovado ontem na Assembleia coloca Portugal no grupo dos países onde a co-adopção por casais homossexuais é legal Rui Gaudêncio

As bancadas do PCP e do BE viram chumbadas na comissão as suas propostas sobre o enriquecimento injustificado e aproveitaram a votação em plenário para criticar a maioria. O bloquista Luís Fazenda considerou que “foi uma oportunidade perdida”, não apenas pela “obstinação da maioria que fez uma operação cosmética” do projecto que esbarrou no TC, mas também foi uma “oportunidade perdida” para defender “o regime democrático”.

O deputado defendeu a alternativa do BE, que procurou responder ao chumbo do TC com uma proposta que apertava o controlo e a penalização sobre as declarações obrigatórias para os titulares de cargos públicos e políticos. Com esta proposta, a “transparência” do Estado era o bem jurídico a proteger, um dos alvos das críticas dos juízes do Palácio Ratton.

Desde o chumbo do TC ao anterior projecto, em 2012, a maioria PSD/CDS alterou a definição do crime, passando a penalizar “quem por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, adquirir, possuir ou detiver património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados”.

Para o comunista António Filipe, a definição do crime, tal como está redigida, é uma “ladainha”. E acusou as bancadas do PSD e do CDS de teimosia: “A maioria transformou este processo legislativo num verdeiro embuste porque o PSD sempre afirmou a sua determinação em ultrapassar os problemas constitucionais. Não aceitou nem mais uma vírgula ao projecto que apresentou”. António Filipe considerou que “a maioria prefere insistir nas posições inequivocamente que sabiam que não vão passar no crivo constitucional”.  

O projecto do PSD/CDS, na versão agora aprovada, substituiu a expressão enriquecimento ilícito por enriquecimento injustificado já que aquela foi considerada indicativa de uma proveniência ilícita dos rendimentos e logo uma presunção de culpa. O diploma prevê uma pena de prisão de três anos no caso do acréscimo patrimonial acima de 350 salários mínimos (cerca de 176 mil euros), agravada para cinco anos se a discrepância for de 500 salários mínimos (252 mil euros). O castigo torna-se mais pesado para os titulares de cargos políticos e titulares de cargos públicos: são cinco anos de prisão que podem ir até aos oito anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

O diploma segue nas próximas semanas para o Presidente da República, que pode promulgar logo ou pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Foi o que aconteceu em 2011, com um diploma que conseguiu os votos favoráveis de todas as bancadas (à excepção do PS) e que acabou por ser travado pelo TC. 

Sugerir correcção
Ler 2 comentários