Famílias das vítimas do Meco invocam ligações da Lusófona à maçonaria

O recurso das famílias das vítimas do Meco para o Tribunal da Relação de Évora invoca, numa derradeira tentativa de levar o caso julgamento, as ligações da Universidade Lusófona à maçonaria.

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Seis jovens universitários morreram na praia do Meco, a 15 de Dezembro de 2013 AFP/Francisco Leong

A tentativa das famílias de reabrir um processo arquivado já por duas vezes radica no pressuposto de que o juiz de instrução criminal que recusou levar o caso a julgamento cometeu um erro formal ao socorrer-se, para tomar uma decisão, das declarações prestadas às autoridades pelo único arguido do processo, o dux João Gouveia, quando o processo ainda estava em fase de inquérito e o estudante era uma mera testemunha. O advogado dos pais dos jovens mortos, Vítor Parente Ribeiro, invoca a disposição do Código do Processo Penal segundo a qual é proibida, em tribunal, “a leitura do depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunha que, em audiência, se tenha recusado a depor." João Gouveia foi autorizado pelo juiz de instrução criminal a não comparecer em tribunal na fase instrutória do processo, que terminou no início de Março, tendo remetido todos os esclarecimentos sobre o que se passou na noite de 15 de Dezembro de 2013 para as declarações que prestou ao procurador do Tribunal de Almada.

E é precisamente a investigação desse magistrado que as famílias das vítimas voltam a pôr em causa, para defenderem a tese de que o dux nunca correu perigo de vida. “Foi auxiliado por terceiro a montar uma simulação de 'pré-afogamento' dele próprio”, descreve o recurso, segundo o qual o ascendente que João Gouveia tinha sobre os colegas – que terá incitado a ingerir bebidas alcoólicas durante o fatídico fim-de-semana – são indícios do crime de exposição ao perigo ou abandono dos companheiros.

Para os pais e mães que perderam os filhos, a teoria de que tudo não terá passado de um infeliz acidente esbarra no depoimento de um dos agentes da Polícia Marítima que esteve no Meco, segundo o qual se o grupo tivesse ficado “virado para o mar, de pé e atento”, “teria sempre possibilidade de recuar atempadamente", pois nessa noite “o mar metia medo”. Daí à descrição do que terá sucedido é um passo que o advogado não hesita em dar: “O arguido ordenou aos seus colegas, que se encontravam com sono e exaustos, que se deslocassem para a zona da linha de água e aí ficassem de costas para o mar e de frente para si; os jovens falecidos colocaram-se uns ao lado dos outros, paralelamente à linha de mar; o arguido manteve-se mais recuado, de frente para as vítimas”.

Nenhum ser humano sai daquele mar depois de ter sido arrastado pelas ondas, argumenta. Em seu favor invoca ainda as mensagens de telemóvel trocadas entre estudantes já depois da tragédia, que deixam perceber a proximidade entre agentes da Judiciária e a mãe de uma das vítimas à qual terão passado informações confidenciais sobre a investigação. E também a controversa questão das antenas dos telemóveis. Nunca ficou explicado por que razão o aparelho de João Gouveia accionou naquela noite, já após os afogamentos, as antenas de Oeiras e da Costa da Caparica, a muitos quilómetros do Meco, embora a operadora Vodafone tenha dito ao Tribunal de Setúbal que não era, do ponto de vista técnico, um fenóneno impossível de suceder.

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