Relatório europeu elogia medidas portuguesas contra a corrupção
Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa, considera que Portugal está a cumprir de “forma satisfatória” o conjunto de recomendações sobre a transparência do financiamento dos partidos políticos e o combate à corrupção.
No documento, o organismo do Conselho Europeu conclui que Portugal está a executar “oito das 13 recomendações” incluídas no relatório da terceira ronda de avaliação do GRECO. No relatório, o GRECO deixa, porém, a ressalva de que as restantes cinco recomendações apenas “foram cumpridas parcialmente” e lamenta que Portugal, tenha feito questão de incluir uma reserva no texto oficial da ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa.
Portugal decidiu que se reserva ao direito “de não sancionar criminalmente as infracções de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros” exceptuando os casos em que as infracções ocorram total ou parcialmente em território português.
A reserva refere-se a centros arbitrais de resolução de conflitos alternativos aos tribunais comuns e a cidadãos chamados a integrar um tribunal de júri. Contudo, aquele organismo europeu sublinha que a reserva é “contrária” às suas recomendações que vão precisamente no sentido de criminalizar possíveis actos de corrupção levados a cabo por esses agentes.
Àquela instituição europeia, as autoridades portuguesas explicaram que a reserva é “temporária” e que será retirada logo que entre em vigor o decreto-lei que altera o Código Penal à medida das recomendações do GRECO. O projecto já foi votado na Assembleia da República e enviado para promulgação do Presidente da República em Março.
Parlamento aprovou legislação para combater corrupção
Para responder às recomendações do GRECO, a comissão de Assuntos Constitucionais aprovou em Fevereiro, por unanimidade, legislação de combate à corrupção, incluindo o alargamento dos prazos de prescrição do tráfico de influências, a responsabilização de pessoas colectivas de direito público, como entidades públicas empresariais.
A legislação aprovada passou a prever a possibilidade de não aplicação de pena a quem efectivamente se arrepender da prática do crime de corrupção, se “tiver denunciado o crime no prazo de 30 dias após a prática do acto e sempre antes da instauração do procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ou o respectivo valor”. O diploma prevê ainda que o prazo de prescrição do crime de tráfico de influências passa a ser de 15 anos e passa a existir uma responsabilização penal de empresas pelo crime de peculato.
O relatório do GRECO congratula ainda Portugal com as medidas tomadas no âmbito da fiscalização da transparência no financiamento dos partidos políticos, referindo nomeadamente que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do Tribunal Constitucional, fez um “estudo sobre o financiamento informal” de partidos. O grupo salienta ainda que o “esforço substancial” do Tribunal Constitucional para reduzir o tempo de validação das contas dos vários partidos políticos e das campanhas eleitorais.
O GRECO foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para incentivar os Estados membros a lutar contra a corrupção, recomendando medidas ao mesmo tempo que monitoriza as próprias iniciativas legislativas dos Estados.