Proposta de isenção de taxas ao Benfica não cumpre a lei

A conclusão é do departamento jurídico da Câmara de Lisboa, que diz que a proposta carece de fundamentação, além de não quantificar os valores em causa.

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A elaboração deste parecer foi proposta pelo vereador do CDS Pedro Maia

Isso mesmo consta de um parecer daquele departamento, ao qual o PÚBLICO teve acesso. Esse parecer, referente à polémica proposta n.º 54/2015, cujo ponto relativo à isenção de taxas foi aprovado em Fevereiro com os votos contra de toda a oposição e de uma vereadora da maioria eleita pelos Cidadãos por Lisboa, foi elaborado na sequência de uma moção apresentada pelo vereador do CDS, João Gonçalves Pereira.

No parecer diz-se que aquela proposta deve, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, “incluir, expressamente, a fundamentação clara das isenções que se pretende conceder, invocando fundamentos concretos, que na prossecução do interesse público municipal, justifiquem, no caso em análise, o afastamento da aplicação dos critérios que foram estabelecidos na criação dessas taxas e a assunção pelo Município de Lisboa, do encargo tributário que caberia à sociedade Benfica Estádio - Conservação e Gestão de Estádios, S.A., bem como a quantificação da despesa fiscal correspondente”.    

O presidente da câmara já se pronunciou sobre a posição do departamento jurídico, num despacho no qual determina que a proposta em causa, que estava assinada pelo vereador Manuel Salgado, “deve ser complementada com os fundamentos de facto e de direito”.

Além disso, António Costa diz que há uma outra questão, que no seu entender é “a determinante para a própria fundamentação da decisão”, sobre a qual o parecer “não se pronuncia”: a de saber se “tem ou não o Benfica direito a beneficiar da pretendida isenção, seja porque beneficia do estatuto de utilidade pública, seja pelos protocolos anteriormente assinados com o Município de Lisboa, seja a qualquer outro título”. Face a isso, o autarca determina que o processo volte a ser “remetido ao departamento jurídico, para apreciação” dessa matéria.  

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