TC multa dez forças políticas após verificar contas das legislativas de 2011

Nas contas do BE, do Partido Humanista, do POUS, do MPT e do PAN, o Tribunal Constitucional não encontrou ilegalidades.

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O TC avaliou as contas de 2011 de 17 partidos. Só cinco não tinham falhas Enric Vives-Rubio

O TC condenou o PSD, o PS, o CDS-PP, a CDU (coligação PCP e PEV), o PCTP/MRPP, o PDA, o PND, o PNR, o MEP e o PTP ao pagamento de coimas por irregularidades nas contas apresentadas.

O TC decidiu condenar o PSD a uma coima de 6000 euros, à qual acresce o valor de 650 euros para o mandatário financeiro, José Manuel de Matos Rosa.

O PSD foi acusado de “receita proveniente de angariação de fundos depositada em data posterior à da realização do ato eleitoral” e “imputação às contas da campanha de despesas não elegíveis”.

Quanto ao PS, foi condenado a pagar 6500 euros, e o seu mandatário financeiro, António Ramos Preto, tem de pagar também 700 euros.

O PS foi acusado de “impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da elegibilidade de despesas registadas”, de “impossibilidade de verificação da razoabilidade de despesas imputadas à campanha”, e de “despesas de campanha não registadas”.

O CDS-PP terá de pagar 5500 euros, e o mandatário financeiro do partido, José Lino Fonseca Ramos, terá de pagar 600 euros, sublinha o acórdão do TC.

O TC acusa o partido de “despesas com suporte documental insuficiente” e “impossibilidade de verificação, por insuficiência do respectivo documento de suporte, da razoabilidade de despesas registadas”.

O PCP e o PEV, que concorreram às eleições legislativas em coligação (CDU), foram multados em 6000 euros, e a mandatária, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, terá de desembolsar 650 euros.

No acórdão pode ler-se que o TC apontou à CDU as seguintes irregularidades: “Despesas com suporte documental insuficiente”, “incumprimento do dever de pagamento de despesas de campanha através da conta bancária especificamente constituída para esse efeito” e “abertura de mais do que uma conta bancária para a campanha”.

A mandatária do PTP, Isabel Maria Pombo Monteiro, é aquela a quem foi aplicada uma multa mais pesada, no valor de 2500 euros, devido ao “incumprimento do prazo de apresentação das contas da campanha”.

No caso do Movimento Esperança Portugal (MEP), foi apenas multado o mandatário financeiro em 600 euros, pois o partido foi extinto a 12 de Dezembro de 2012 e “já não se afigura líquido”, pelo que “se repercuta também na responsabilidade dos respectivos dirigentes partidários que tenham pessoalmente participado nas infracções”, lê-se no acórdão 140/2015, publicado na página do TC na internet.

O partido Portugal Pro Vida (PPV) foi acusado de “donativo em espécie realizado por pessoa colectiva” referente à publicação gratuita de um anúncio num jornal, mas foi absolvido após ter apresentado defesa.

O Partido Popular Monárquico também consta no documento que lista as irregularidades na apresentação de contas, que refere que não promoveu a aplicação de qualquer coima “por apenas estar em causa a não publicação do anúncio da identificação do mandatário financeiro”.

De fora do acórdão ficaram o BE, o Partido Humanista, o POUS (Partido Operário de Unidade Socialista), o MPT (Partido da Terra) e o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) por o TC não ter encontrado ilegalidades nas contas das legislativas de 2011.