DIAP decide não abrir inquérito a Soares após parecer da PGR sobre "ameaça" a juiz

Em causa estavam declarações do ex-Presidente da República num artigo de opinião que a Associação de Juízes viu como uma ameaça ao magistrado que decretou a prisão preventiva a Sócrates.

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Críticas de Soares tiveram duas respostas do PSD NUNO FERREIRA SANTOS

A decisão foi tomada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa após um parecer técnico-jurídico da Procuradoria-Geral da República nesse sentido. O parecer não foi, contudo, vinculativo na tomada de decisão do DIAP, representou apenas uma opinião juridicamente fundamentada.

“O juiz Carlos Alexandre que se cuide”, escreveu Mário Soares num artigo de opinião publicado no início de Fevereiro no Diário de Notícias. Logo então, a ASJP lamentou em comunicado as declarações do histórico militante socialista, lembrando que os “juízes portugueses não podem silenciar a ameaça proferida ao juiz Carlos Alexandre”.

Questionado então pelo PÚBLICO, o juiz presidente da associação, Mouraz Lopes, admitiu que, “como é lógico e evidente lendo a lei”, as declarações de Soares poderiam eventualmente configurar um crime de coacção sobre um titular de um órgão de soberania (como são os juízes).

Porém, o Ministério Público descartou qualquer possibilidade de crime. “A Procuradoria-Geral da República (PGR), após uma análise prévia da matéria em causa, remeteu o texto em questão ao Ministério Público competente. Este, ponderado o enquadramento jurídico, decidiu não instaurar inquérito”, respondeu a PGR. Aliás, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, expressa a mesma ideia numa entrevista publicada esta quarta-feira no PÚBLICO.

O presidente da associação de juízes, Mouraz Lopes, diz agora não “concordar nem discordar” quanto à decisão do Ministério Público em não instaurar um inquérito a Soares. Porém, lembra que “nem tudo que não é crime deixa de ser inaceitável assim como nem tudo que é inaceitável é crime”.

“Nós reafirmamos de facto que entendemos que deveríamos de reagir. Há uma afirmação feita por um conselheiro de Estado sobre uma pessoa que para nós foi inaceitável”, acrescenta o juiz conselheiro.

Já então Mouraz Lopes, sublinhou não ser a primeira vez que Soares “profere declarações lamentáveis” no âmbito deste caso, remetendo, porém, a questão para o “entendimento PGR”, já que “o crime é de natureza pública”, ou seja, não depende de queixa, podendo o MP instaurar um inquérito-crime logo que tenha conhecimento da situação.

No artigo, Mário Soares falava da prisão preventiva aplicada a Sócrates e questionava os motivos da detenção do ex-primeiro-ministro, criticando as decisões do juiz de instrução criminal.

O Código Penal prevê quanto ao crime de coacção sobre um titular de um órgão de soberania uma pena de prisão de um a oito anos para quem “por violência ou ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de um órgão de soberania”. Carlos Alexandre teve neste assunto a mesma opinião da ASJP quanto à “ameaça”, segundo Mouraz Lopes, mas não apresentou queixa.

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