Tribunal europeu considera justificado uso de câmaras escondidas por jornalistas
Decisão inédita surge em resposta ao caso de quatro jornalistas suíços condenados no seu país por terem recorrido a câmaras ocultas numa reportagem televisiva.
O TEDH deu razão a quatro jornalistas condenados no seu país ao pagamento de multas por causa de uma reportagem televisiva realizada com recurso a câmara escondida em 2003 e que denunciava as más práticas comerciais no sector das seguradoras.
Os quatro jornalistas — entre os quais o chefe de redacção da televisão pública do cantão suíço alemão (SFDRS), Ulrich Haldimann — foram processados por "escuta e gravação de conversas" realizadas sem o consentimento dos intervenientes, neste caso, do corretor de seguros entrevistado com câmara escondida, que apresentou queixa, e foram condenados ao pagamento de multas entre os 120 e os 4200 francos suíços (entre 116 e 3911 euros).
Na sua decisão, a primeira emitida sobre esta questão da utilização de câmaras escondidas por jornalistas, o tribunal europeu invoca a jurisprudência relativa às ofensas ao bom nome de figuras públicas, para concluir que houve uma violação da liberdade de expressão dos queixosos.
"A ingerência na vida privada do corretor [...] não foi de uma gravidade tal que deva sobrepor-se ao interesse do público em ser informado de más práticas em matéria de corretagem nas seguradoras", salientou o tribunal, especialmente tendo os jornalistas tido o cuidado de proteger o rosto e a voz do agente em causa.
Além disso, apesar de relativamente leves, as coimas infligidas aos jornalistas poderiam "incitar a imprensa a abster-se de fazer críticas", advertem os magistrados europeus.
Segundo o TEDH, os jornalistas fizeram uma reportagem "negativa", mas agiram de "boa-fé", uma vez que limitaram o uso da câmara escondida, razão pela qual "se lhes deve dar o benefício da dúvida [...] quanto à vontade de respeitar as regras da deontologia jornalística definidas na lei suíça".
Esta decisão do TEDH não é definitiva. As autoridades helvéticas têm três meses para pedir o reenvio do caso para a Grande Câmara do TEDH, o que o tribunal poderá não autorizar.