ACP processa Câmara de Lisboa por "ilegalidade" nas restrições de circulação automóvel
Clube considera que regulamento tem de ser aprovado pela Assembleia Municipal.
Em comunicado enviado à agência Lusa, o ACP sublinha que a decisão de proibir a circulação de automóveis anteriores a 2000 numa zona da cidade “devia ter sido aprovada por regulamento – só a Assembleia Municipal é que tem poderes para o aprovar – e não por uma deliberação da câmara”.
De acordo com a mesma nota, o ACP tem vindo a receber “centenas de queixas” dos seus sócios insurgindo-se contra a medida, uma vez que não têm capacidade financeira para comprar um automóvel novo que “satisfaça as pretensões da autarquia, não obstante todos cumprirem escrupulosamente as suas obrigações fiscais”.
O ACP considera ainda que, apesar de a Assembleia Municipal (AM) poder mais tarde ratificar esta deliberação da autarquia de Lisboa, aprovando o regulamento, essa mesma aprovação não terá efeitos retroactivos, só podendo vigorar no futuro após a sua aprovação como regulamento da AM.
Considera ainda o ACP que a autarquia, “mais uma vez, não olha a meios para atingir o seu fim: banir os automóveis do centro da cidade. Mesmo que seja com grande dano para os contribuintes e que esteja a promover a exclusão social”.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a Norte pela Rua Alexandre Herculano, a Sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.