Guerra da requalificação passa para os tribunais

Tribunal de Coimbra manda Segurança Social reintegrar trabalhadora, mas trava providência cautelar de sindicato por razões processuais.

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Em três meses de Orçamento do Estado, as contas da Segurança Social estão na ordem do dia Fábio Teixeira

Num dos casos, o ISS foi obrigado a reintegrar uma educadora de infância até que seja decidida a providência cautelar. No outro, o tribunal entendeu que não havia legitimidade para pedir a suspensão da colocação de um conjunto de trabalhadores na requalificação, dando razão à argumentação do ISS.

No primeiro caso, o TAF de Coimbra decidiu que uma trabalhadora em requalificação deveria regressar ao serviço e passar a receber o salário por inteiro, tendo considerado “que o prejuízo invocado pela Segurança Social era irrelevante comparado com os prejuízos que sofrem as trabalhadoras”.

A educadora de infância em causa, apurou o PÚBLICO, junto do escritório de avogados que a representa, apresentou-se ao serviço nesta segunda-feira, para exercer as funções que desempenhava antes de ser colocada em requalificação.

A origem desta decisão é uma providência cautelar interposta para travar o processo de requalificação, que o tribunal ainda está a analisar. Notificado pelo tribunal, o ISS invocou que a suspensão do processo prejudicava o interesse público, mas o juiz entendeu que esse prejuízo não existe.

Assim, a trabalhadora terá de ser reintegrada até que a providência cautelar seja decidida pelo tribunal, precisou o advogado Paulo Veiga e Moura, que tem em mãos outros processos semelhantes em relação aos quais ainda não há decisão.

Mas se nuns casos os trabalhadores parecem estar, num primeiro momento, a ganhar, noutros não. Também nesta segunda-feira, o ISS divulgou a decisão do TAF de Coimbra, que rejeitou a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro (da Fenprof). O tribunal entendeu que a providência foi colocada antes de haver uma deliberação relativamente à colocação dos trabalhadores em requalificação, ao contrário do que entendia o sindicato, e por isso o acto não podia ser impugnado.

Numa nota divulgada esta manhã, o ISS diz que “é absolvido da instância porque o sindicato representa trabalhadoras que não tinham legitimidade para pedir a suspensão da eficácia do acto, porque não se encontravam colocadas em situação de requalificação (estavam na lista mas fora dos lugares para  requalificação) e interpuseram a providência quando ainda estávamos em fase de audiência prévia”.

Por isso, conclui, “o tribunal entendeu que não havia lugar a suspender um acto que ainda não era definitivo e que por outro lado não causava prejuízos às trabalhadoras”.

O sindicato diz-se surpreendido com a decisão tomada a 18 de Fevereiro, por entender que mesmo antes de ser conhecida a lista final – o que só veio a acontecer a 21 de Janeiro – já havia uma lista de pessoas a colocar em requalificação e que isso era lesivo dos interesses desses trabalhadores, no caso educadoras de infância.

Ana Paula Pires, dirigente do sindicato, recusa ver nesta decisão uma derrota e adiantou ao PÚBLICO que o próximo passo será no sentido de avançar com providências cautelares individuais, para os trabalhadores que assim o entendam.

O ISS dispensou 630 pessoas, a maioria assistentes operacionais, mas também educadoras de infância, técnicos de diagnóstico e terapêutica e enfermeiros. Estes trabalhadores viram o seu posto de trabalho extinto e passaram para a tutela da Direcção-Geral da Qualificação em Funções Públicas (INA). No primeiro ano recebem 60% do salário e daí em diante 40%. Os trabalhadores com vínculo de nomeação podem ficar nessa siutação até à idade da reforma, quem estava a contrato pode ser despedido ao fim de um ano, caso não volte a ser integrado num organismo público.

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