PSD e CDS-PP aprovam diplomas sobre cópia privada e direitos de autor
Muitas divisões nas votações.
As bancadas da oposição pediram o adiamento por 30 dias da votação destes diplomas por, entretanto, ter dado entrada na Assembleia da República uma petição sobre o mesmo tema, mas a maioria recusou adiar a votação.
O primeiro diploma, um texto final apresentado na Comissão de Assuntos Constitucionais e Garantias relativo à proposta de lei do Governo sobre as Entidades de Gestão Colectiva, foi aprovado com votos favoráveis de PSD e CDS, abstenção do PS e votos contra de BE, PCP, Verdes e de dois deputados do PS - Gabriela Canavilhas e Rui Paulo Figueiredo.
O texto final acerca da proposta de lei do Governo da Cópia Privada gerou ainda mais divisões na hora da votação: PSD e CDS aprovaram, PCP, BE e Verdes votaram contra, PS absteve-se, mas 13 deputados socialistas votaram contra, bem como dois democratas-cristãos.
Paulo Campos, Glória Araújo, Fernando Jesus, Carlos Enes, José Magalhães, Gabriela Canavilhas, António Cardosos, Rui Paulo Figueiredo, Fernando Serrasqueiro, João Portugal, Mário Ruivo, José Lello e António Braga foram os deputados do PS que votaram contra. No CDS, João Rebelo e Michael Seufert foram os 'desalinhados' com o voto favorável da bancada.
O terceiro diploma, que transpõe a directiva relativa às obras órfãs, mereceu votos favoráveis de PSD e CDS-PP, contra de PS e BE e abstenção de PCP e Verdes. Também aqui sete deputados socialistas não seguiram a linha maioritária da bancada e abstiveram-se: José Lello, António Braga, Paulo Campos, Glória Araújo, Mário Ruivo, João Portugal e Fernando Serrasqueiro.
Na proposta de lei sobre a cópia privada, ou seja, a cópia que qualquer utilizador pode fazer de uma obra (música ou filme, por exemplo) para uso exclusivamente privado, o Governo propõe uma taxa entre 0,05 cêntimos e 20 euros, a aplicar em equipamentos como leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis e CD, como forma de compensar os autores (a denominada "compensação equitativa").
As verbas resultantes da cobrança daquela taxa (que é actualizada face à legislação anterior) serão geridas pela AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.
De acordo com a proposta de lei n.º 246/XII, agora aprovada, caso o montante cobrado por aquela “compensação equitativa” ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
Estão isentos de pagamento de taxa os consumidores, singulares ou colectivos, que – ao comprarem aqueles equipamentos – provem que tenham actividades como “fotógrafo, designer, arquitecto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de actividade económica” ou se dediquem à “salvaguarda do património cultural móvel” ou ao “apoio a pessoas com deficiência”.