Tribunal condenou mas não afastou ameaça sobre ria de Alvor

Terrenos da Quinta da Rocha, Portimão, voltam a ser cobiçados para construir 300 camas. Do júri que irá decidir a proposta em discussão pública faz parte o Ambiente e o Turismo de Portugal.

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Enric Vives-Rubio

A consulta pública para a construção de três centenas de camas, numa proposta urbanística sob a forma de Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da ria de Alvor, termina na próxima sexta-feira, depois da câmara de Portimão ter concedido um alargamento do prazo.

E as críticas não tardaram: seis associações ambientalistas, em conjunto, reafirmaram a rejeição que têm vindo a manifestar desde há vários anos às tentativas de urbanização destes terrenos, lembrando que houve uma inédita decisão judicial sobre este caso. “A proprietária da Quinta da Rocha [Alvor] foi condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção vegetal nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos”, lê-se no comunicado divulgada pelo Grupo de Acompanhamento da ria de Alvor.

Os ambientalistas alegam que a proposta apresentada “não é compatível com o cumprimento da sentença” que foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012, confirmada depois pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. “A execução de qualquer projecto nesta propriedade [com a área de 199 hectares, parte dos quais em zona húmida] deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal”, reclama A Rocha – Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente, que moveu a acção, acompanhada pela Almargem, GEOTA, Liga para a Protecção da Natureza, Quercus e Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.

Esta zona foi classificada de Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da Rede Natura 2000. O tribunal concluiu que a Butwell, proprietária dos terrenos, registada na zona franca da Madeira, pertencente à Imoholding, do empresário Aprígio dos Santos, “ignorou processos de contra-ordenação” instruídos após denúncias dos ambientalistas. Por seu lado, a empresa condenada alegou que os terrenos se encontravam ao abandono e os trabalhos foram executados no âmbito das medidas preventivas contra incêndios.

A proposta de construção de um NDT, com 300 camas, distribuídas por dois hotéis e algumas vivendas, é desenvolvida por um Fundo Imobiliário. Ao município, os promotores garantiram que não irão construir em “zonas sensíveis do ponto de vista ecológico”. A decisão cabe a um júri de que faz parte o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional/Algarve, Turismo de Portugal e câmara municipal.

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