Associação de Direito do Consumo contesta em tribunal portagens nas ex-Scut
A associação alega que os métodos de cobrança são ilegais. Acção judicial contesta a dupla tributação de IVA e os custos dos processos de execução fiscal, que podem chegar aos dez mil euros.
A acção, à qual o PÚBLICO teve acesso, caracteriza-se como o derradeiros recurso e “meio único e eficaz para travar todo o sistema instituído, combatendo o desvario processual e respectiva catástrofe financeira que afecta a vida e a subsistência das populações, das empresas e dos cidadãos utilizadores”.
Ao PÚBLICO, o advogado Pedro Marinho Falcão, que representa a APDC, explicou que a acção visa obter do tribunal “a declaração de ilegalidade das normas que obrigam ao pagamento de portagens registadas através de pórticos e das que fixam as coimas a quem não paga as portagens no tempo estabelecido”. As normas fazem “pender sobre o cidadão uma tarefa administrativa que não é da sua responsabilidade”, explica ainda.
“Também nestas vias que são ex-Scut o Estado tem de adequar a via e colocar portageiros”, acrescenta. A APDC coloca ainda em causa o valor das coimas que é sempre associado ao maior valor de distância multiplicado por dez (pessoa singular), ou por 20 (se for uma empresa). “Viola o princípio da proporcionalidade garantido na Constituição”, disse. Se o tribunal der razão à acção, o Estado poderá ficar inibido de cobrar portagens nas ex-Scut até dotar as vias de equipamento para pagamento no local.
Além disso, a associação presidida por Mário Frota, que salienta pretender com esta acção “salvaguardar e proteger os interesses dos consumidores” sujeitos à fixação de tarifas e meios de cobrança ilegais que lesam a sua posição de consumidores”, lembra que não existe informação sobre as formas de pagamento.
“Quem circula nas infra-estruturas sujeitas a sistemas de pagamento de cobrança electrónica não possui qualquer informação dos meios que tem ao seu dispor para proceder a esse pagamento”, refere o documento que sublinha ainda as debilidades do sistema de cobrança ilustrando que este está formatado para “gerar mais custos e encargos para o utilizador”.
A associação aproveita ainda para denunciar a dupla tributação de IVA. “O contribuinte tem de fazer a liquidação da taxa de portagem acrescida do respectivo IVA, mas também vai ser cobrado o custo administrativo acrescido novamente de IVA”, aponta a associação que recorda que a liquidação deste imposto é plausível apenas em “transmissões de bens ou prestação de serviços”. Liquidar IVA “sobre custos administrativos não tem cabimento legal”, denuncia.
Existem ainda outras irregularidades em destaque na acção, nomeadamente relativas a pequenos valores que vão fazendo aumentar o valor total a cobrar nas notificações das concessionárias. Defende a associação que os custos administrativos – referentes “a franquias postais, comunicações telefónicas (…), impressões ou digitalizações” - estão a ser cobrados por cada portagem a pagar e não por cada notificação enviada. A concessionária “que apenas suportou uma despesa, uma notificação e os encargos a ela inerentes faz duplicar esse valor tantas vezes quantas forem as passagens verificadas”, acusa a associação.
No contexto da caracterização da forma como as concessionárias processam as notificações, “uma taxa de portagem de valor diminuto pode ascender a valores exorbitantes, os quais o utilizador não tem condições para liquidar mas dos quais não tem também condições financeiras e materiais para se defender”, alega a APDC.
A acção coloca ainda em causa e legitimidade das concessionárias das estradas para fazer este processamento e exigir a cobrança. “As concessionárias fizeram-se substituir à autoridade administrativa nas tarefas que a lei lhe atribui com exclusividade, nomeadamente instaurando o processo contra-ordenacional”. A autoridade administrativa é, neste caso, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, mas a associação condena ainda o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira cobrar coercivamente valores facturados pelas concessionárias.
Custos de mil a dez mil euros
“Tal tramitação deveria ser feita pelas entidades concessionárias à imagem do que sempre se verificou, e não utilizando os mecanismos do Estado para o efeito”, refere a APDC considerando ainda que são “inconcebíveis os valores liquidados que podem passar de 0,45 euros relativos a uma taxa de portagem, a 108,92 euros, acrescidos de despesas a liquidar no processo de execução fiscal da coima aplicada”.
A associação avisa ainda “que os processos [de execução fiscal] gerados por cada contribuinte são às centenas”, gerando “custos que ascendem do montante inicial de mil euros para um débito de 10 mil euros”.
A APDC acrescenta que não se pode aceitar que este “processo contra-ordenacional assuma contornos mais penalizadores que o próprio procedimento criminal”, pondo ainda “em risco a subsistência e sobrevivência de particulares e pequenas empresas”.