Homem que matou ex-mulher em 2013 foi condenado a 21 anos de prisão
Neste crime "movido pelos ciúmes", colectivo de juizes considerou que o acto foi premeditado e condenou o arguido por homicídio qualificado.
O advogado de defesa Hélder Cristóvão disse que vai recorrer da sentença por considerar que não ficou clarificada uma questão que considera essencial: a da "imputabilidade reduzida" do agressor, por não se ter realizado uma perícia colegial (por um criminologista, um psicólogo e um psiquiatra) apesar de o advogado a ter requerido desde a fase de inquérito.
O crime de homicídio qualificado é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos, “se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”, de acordo com a lei, o que acontece, por exemplo, quando o crime é praticado contra o cônjuge ou ex-cônjuge.
O crime de violência doméstica prevê penas de prisão que podem ir até 10 anos nos casos em que as agressões resultem na morte da vítima. Segundo a acusação do MP, o arguido e a mulher, casados desde 2003, separaram-se em Julho de 2013, mês em que o homem, “desconfiando de que a vítima teria um relacionamento extraconjugal”, passou a seguir a ex-companheira “tendo-a visto entrar com um rapaz” num prédio em Lisboa. A mulher, então com 32 anos, era de São João da Talha e trabalhava como auxiliar de acção médica no Hospital Pulido Valente. O arguido também tinha um emprego estável numa Telepizza, onde era descrito pelos colegas como "responsável e empenhado".
A acusação foi por homicídio e não por violência doméstica, crime que tem registado um número crescente de condenações nos últimos anos. Segundo dados fornecidos ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, estavam a cumprir pena pelo crime de violência doméstica 113 condenados em 2010. Esse número aumentou para 189 em 2011, para 331 em 2012 e para 427 em 2013. E até Novembro de 2014, havia 515 condenados por esse crime presos nas cadeias portuguesas.