Trabalhadores do privado têm até ao final do dia para recusar subsídios em duodécimos
Regime é semelhante ao que foi aplicado em 2013 e em 2014. Na função pública, subsídio de Natal é pago em duodécimos e o de férias na altura habitual.
O Orçamento do Estado (OE) para 2015 renovou a possibilidade de os trabalhadores escolherem como querem receber estes subsídios, uma possibilidade que está prevista desde 2013 na Lei 11/2013. A lei que estabelece um regime temporário de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias dá cinco dias aos trabalhadores para rejeitarem o pagamento em duodécimos.
"O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no
prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma", refere o diploma.
Ora como o OE, que estende a vigência do regime transitório ao ano de 2015, entrou em vigor a 1 de Janeiro, o prazo termina nesta terça-feira.
Este regime não se aplica aos contratos de trabalho a termo e aos contratos de trabalho temporário, excepto se houver acordo escrito entre as partes.
Os funcionários públicos não podem escolher. A lei do OE determina que o subsídio de Natal é pago em duodécimos, enquanto o de férias é pago na altura habitual.
Tanto no sector privado, como no sector público, o duodécimo pago em cada mês desconta de forma autónoma para o IRS, ou seja não se soma ao salário uma vez que isso poderia ter impactos no aumento do escalão para efeitos daquele imposto.
O pagamento de metade dos subsídios de férias em duodécimos no sector privado foi criado em 2013 para que os trabalhadores não sentissem no imediato os efeitos daquilo que o ex-ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou como um "enorme aumento de impostos".