Número de famílias que recorre a mecanismo alternativo às insolvências duplicou em 2014
Pela primeira vez desde que o PER foi criado para aumentar os casos de recuperação, os particulares ultrapassaram as empresas.
De acordo com um relatório cedido pelo Instituto Informador Comercial (IIC), uma consultora de gestão de crédito, trata-se de um aumento de 32,3% face ao ano passado, período em que foram registados 545 PER. Em 2012, a fasquia foi muito mais baixa, atingindo apenas 89. Mas mais do que esta subida, a principal conclusão é que as famílias ultrapassaram pela primeira vez as empresas no recurso a este mecanismo, já que estas últimas ficaram-se por 883 processos em 2014 – abaixo dos 995 do ano anterior. Lisboa (286), Porto (260) e Setúbal (139) concentram a maioria dos PER de particulares.
Os dados do IIC, relativos ao período entre 1 de Janeiro e 26 de Dezembro de cada ano, permitem ainda concluir que esta tendência poderá não corresponder necessariamente ao surgimento de novos casos de dificuldades financeiras junto das famílias portuguesas, mas antes de uma transferência da tradicional insolvência para o PER. Aliás, era isso que se esperava e que se veio a verificar no universo das empresas. Quando há potencial para a recuperação, tende-se a optar por esta alternativa, já que, nas falências judiciais, apenas cerca de 1% dos negócios conseguia salvar-se do encerramento.
A transferência que parece estar a acontecer nos casos de particulares fez, aliás, com que as insolvências caíssem, de forma global, pela primeira vez desde que este instrumento foi criado, em 2004. No ano passado, as falências judiciais de empresas já tinham dado o primeiro sinal de abrandamento, que se consolidou em 2014 com um recuo de 19,2% para um total de 4556 casos. A novidade veio, agora, do lado dos particulares, com uma queda pequena, mas histórica, de 2,9%. Este ano, houve 12775 insolvências de famílias, contra as 13.153 de 2013.
Foi esta diminuição que permitiu que as falências judiciais caíssem globalmente, ao contrário do que tinha acontecido no ano passado, já que o recuo nos processos de empresas não mitigou por completo a subida protagonizada pelos particulares. Mas, em 2014, este cenário mudou e o ano terminou, assim, com uma redução de 7,8% no número de insolvências em Portugal, passando estas de 18.793 para 17.331.
Diferentes realidades
No entanto, nem todo o país conseguiu esta proeza, visto que alguns distritos continuaram a apresentar subidas nas insolvências. Foi o caso, por exemplo, dos Açores (com um aumento de 13,2%) e da Madeira (11,6%), que foram penalizados pelo facto de as falências de particulares continuarem a crescer acima de 10%. No extremo oposto surgem os distritos da Guarda (com um recuo de 32,8%) e de Beja (25,4%). No Porto e em Lisboa, onde correm nos tribunais a maioria dos processos, houve quedas de 9,2% e de 6,8%, respectivamente.
Já no universo específico das empresas, também houve sectores de actividade que não conseguiram acompanhar a tendência de diminuição das insolvências no país. Os dados do IIC mostram que houve aumentos em áreas como a fabricação de equipamento eléctrico (330%), a indústria extractiva (54,5%), os serviços financeiros (27,3%) ou nas empresas ligadas à plantação e manutenção de jardins (20,2%). Mas, de uma forma geral, quase todos os sectores assistiram a quedas.
Foi também isso que aconteceu nas actividades que concentram o maior número de falências judiciais, a começar pelo que lidera o ranking: o comércio a retalho. Neste caso, o recuo foi de 17,5%, fechando 2014 com 694 processos. No segundo lugar, a promoção imobiliária registou um recuo de16,6% para 548 insolvências, seguindo-se o comércio por grosso (menos 21,6% para 512 casos) e a restauração (menos 25,5% para 316).
Agora que o país assiste a esta queda inédita das insolvências, de particulares e empresas, é que está prestes a entrar em jogo a resposta preparada pelo Governo quando o ambiente era de escalada das falências judiciais. Os cerca de 70 novos administradores judiciais começaram o estágio em Dezembro e, entre outras medidas que fazem parte de um plano acordado com a troika, foi feita uma revisão do PER e do outro mecanismo de recuperação extrajudicial, o Sireve.