Juiz decide libertar um dos condenados pelas mortes do Meia Culpa 17 anos depois
Mandante e os restantes dois operacionais, também condenados à pena máxima de 25 anos de prisão, continuam na cadeia. Em Abril de 1997, 13 pessoas morreram no interior da boîte tomada de assalto e incendiada.
Aloíso Filipe de Oliveira, agora com 40 anos, era um dos operacionais envolvidos no crime da madrugada de 16 de Abril de 1997. No dia seguinte, o país acordou para um dos episódios mais violentos associados à diversão nocturna e que marcaram a década. A boîte Meia Culpa tinha sido atacada de madrugada por três homens armados. Regaram as mesas e sofás com gasolina, trancaram lá dentro os clientes e as empregadas e lançaram o fogo que ateou a tragédia resultante da rivalidade entre duas casas da noite na região.
O Tribunal de Execução de Penas do Porto decidiu conceder a liberdade condicional a Aloíso Filipe de Oliveira em Outubro deste ano. De acordo com o despacho ao qual o PÚBLICO teve acesso, pesou na decisão o bom comportamento do recluso, assim como a forma gradual como foi assumindo os crimes e mostrando arrependimento. A liberdade condicional foi concedida por cinco anos e ficará sujeita ao cumprimento de uma série de requisitos, não podendo cometer novos crimes ou relacionar-se com suspeitos de crimes.
Na decisão, o juiz destaca a “evolução consciente e adequada ao nível do comportamento prisional”, assim como o percurso de crescimento de maturidade. Aliás, o magistrado destaca ainda que durante os 17 anos e seis meses em que Aloísio Oliveira esteve efectivamente preso na Cadeia de Santa Cruz do Bispo não se verificaram incidentes ou questões disciplinares.
“Um dos crimes mais bárbaros de que há memória”
O tribunal não deixa, porém, de sublinhar a gravidade dos crimes. “Neste ponto há que não esquecer que estamos perante um dos crimes mais bárbaros de que há memória na sociedade portuguesa, sendo que essa memória não resulta de mero efeito de comunicação social, mas sim da efectiva e grave actuação participada do condenado num crime com um grau de ilicitude elevadíssimo, com modo de execução extremamente gravoso, em que a acção encetada o foi com violência bárbara, delirante, inaudita e gratuita, com requintes de malvadez e com firme e intensa intenção criminosa”, recorda o juiz.
Esta foi a quarta vez que o condenado pediu a liberdade condicional. Nas três vezes anteriores esta foi-lhe recusada. Porém, neste momento a situação é algo diferente à luz da lei. O despacho explica que já não está em questão a necessidade de “prevenção geral” que impõe que a liberdade condicional não prejudique o sentimento da comunidade de que a pena cumprida foi “suficiente para a protecção dos bens jurídicos e para a reinserção do condenado”.
Nesta fase, em que o condenado já cumpriu já dois terços da pena de prisão que lhe foi aplicada está em causa apenas a “prevenção especial” que se traduz na certeza da “reinserção do condenado e a prevenção da reincidência”.
“Nenhuma situação de atropelo disciplinar é conhecida ao recluso”, lê-se ainda na decisão, que sublinha também que o recluso tinha aproveitado para concluir estudos até ao 12.º ano. Apesar de estar a cumprir pena de prisão, Aloísio Oliveira estava também já incluído num regime de flexibilização que permitia que estivesse a trabalhar para uma empresa, o que garante também que em liberdade tem uma forma de subsistência garantida. O documento destaca ainda que é casado e tem um filho.
“É já momento para confiar que em ambiente exterior, ainda que condicionado, perante o chamamento e situação idêntica àquela em que os crimes foram encetados, o condenado dirá o necessário rotundo não”, salienta o tribunal.
Mandante continua preso
Igual sorte não teve, para já, aquele que foi considerando o mandado do crime. José Queirós, condenado a 25 anos de prisão, está preso há 17. E ao contrário de Aloísio Oliveira, que tem pago em prestações as indemnizações a que foi condenado, José Queirós ainda não pagou qualquer valor.
Em Janeiro, o Tribunal de Execução de Penas do Porto rejeitou conceder a liberdade condicional a José Queirós, antigo proprietário do bar Diamante Negro, concorrente do Meia Culpa, em Amarante. Foi a terceira vez que José Queirós, agora com 64 anos, viu o seu pedido ser recusado.
O juiz justificou então a decisão com o facto de Queirós ainda não ter saldado as indemnizações às vítimas e familiares das vítimas e de os crimes “hediondos” terem sido praticados com extrema gravidade, o que criou alarme social.
O tribunal deverá reapreciar a concessão de liberdade condicional a José Queirós no início de 2015. Questionado pelo PÚBLICO, o seu advogado, Pedro Miguel Carvalho, considerou que “apesar de cada caso ser um caso, no essencial as circunstâncias são as mesmas, pelo que se o alarme social já não existe ou foi invocado” relativamente a este condenado libertado o seu cliente “deverá merecer a mesma oportunidade e ver ser apreciada a sua liberdade condicional com idênticos critérios”.
José Queirós foi condenado por incêndio, 13 crimes de homicídio qualificado e 22 homicídios qualificados na forma tentada. Os familiares das vítimas, entre os quais 14 órfãos, aguardam há 17 anos que lhes seja paga uma indemnização total de 1,55 milhões de euros, valor que o mandante foi condenado a pagar solidariamente com os restantes sentenciados.