Anulada condenação de negro americano de 14 anos executado na cadeira eléctrica há 70
Juíza descreveu o caso de George Stinney como “um episódio verdadeiramente infeliz” e justificou a anulação da sentença com a “violação dos direitos do réu”, que foi julgado, condenado e executado no espaço de 83 dias e não teve hipóteses de defesa.
Numa decisão anunciada na quarta-feira, a juíza Carmen Mullen descreveu o caso de Stinney como “um episódio verdadeiramente infeliz” e justificou a anulação da sentença com a “violação dos direitos do réu que manchou a acusação”, e não deu qualquer hipótese de defesa.
Acusado de ter morto Betty June Binnicker, 11 anos, e Mary Emma Thames, sete, encontradas mortas em Março de 1944, com os crânios partidos, na área habitada por negros de Alcolu, Stinney foi julgado, condenado e executado no espaço de 83 dias.
A família do adolescente sempre entendeu que George Stinney foi forçado a confessar o crime e que foi o bode expiatório de uma comunidade sedenta de vingança pela morte violenta das duas meninas. Ao longo de anos, alimentou uma batalha legal que agora conheceu o desfecho.
Citando o depoimento de uma psiquiatra, a juíza Mullen considerou “altamente provável” que o réu tenha sido coagido a confessar os crimes, devido à desequilibrada relação de poder entre um rapaz negro de 14 anos e os representantes brancos da lei numa pequena cidade segregada da Carolina do Sul. “A confissão não pode ser considerada voluntária, tendo em conta os factos, circunstâncias, idade do réu e a sugestibilidade”, disse.
Sem a presença de advogado ou dos pais, a confissão foi considerada como violadora dos direitos de George Stinney. O rapaz foi julgado em três horas e o júri, composto por 12 homens brancos, precisou de apenas dez minutos para decidir condená-lo à morte. Dias depois, estava sentado na cadeira eléctrica desajustada para um corpo com menos de 50 kg.
Um homem que partilhou a cela com Stinney, antes do julgamento, disse, citado pela televisão CBS, que o rapaz, “pequeno e frágil”, lhe afirmou que não matou as raparigas e que lhe tinham dito para confessar o crime.
“Com base nos factos apresentados a este tribunal, os métodos de aplicação da lei no interrogatório do réu podem ter sido indevidamente sugestivos, não compatíveis com as normas de processo penal, conforme é exigido pela primeira e décima quarta emenda” à Constituição, disse.
A juíza criticou também o advogado nomeado para defender George, Charles Plowde. Afirmou que ele “pouco ou nada fez para defender Stinney”, não pediu a mudança de local do julgamento nem tempo para preparar a defesas, colocou apenas “questões de pormenor ou nem sequer colocou questões” às testemunhas de acusação e não apresentou testemunhas abonatórias. O advogado foi igualmente criticado por não ter apresentado “recurso ou suspensão da execução”.