À terceira requisição civil na TAP, o que podem esperar os passageiros?
Governo anunciou nesta quinta-feira que vai recorrer à medida para minimizar efeitos da greve, mas a eficácia não é garantida.
Mas apesar de, em teoria, a operação ficar salvaguardada, a medida não tem eficácia garantida, já que os trabalhadores podem simplesmente não comparecer ao serviço, desde que justifiquem a ausência.
Neste momento, a TAP já não está a aceitar o reembolso dos bilhetes ou a transferência das reservas para outras companhias. Mas a companhia ainda está a permitir que os passageiros alterem os voos para datas alternativas. Desde que a greve foi anunciada, cerca de 25 mil clientes foram obrigados a mudar as viagens.
A lei que regulamenta a requisição civil, que data de Novembro de 1974, determina que esta só pode ser usada em “condições de particular gravidade” para “fazer face a situações de emergência ou quando se torne imperioso assegurar o regular funcionamento de empresas ou serviços de interesse público essencial”.
Os trabalhadores que não comparecerem ao serviço sem justificação ou se recusarem a executar tarefas podem ser acusados de um “crime de desobediência qualificada, punido nos termos da lei penal”.
A requisição civil aprovada nesta quinta-feira pelo Governo é a terceira na história da TAP. Em 1977, Mário Soares também usou a medida para travar uma greve de zelo dos pilotos e dos tripulantes, aplicando-a durante 15 dias.
Vinte anos mais tarde, foi a vez de António Guterres seguir o mesmo caminho, também por causa de protestos dos pilotos, mas alargando a requisição a todos os restantes trabalhadores que convocassem greves, com pré-avisos datados de 16 de Fevereiro, 28 de Fevereiro e 15 de Julho daquele ano.
A mesma medida foi usada, mas num sector diferente, em 2005, pelo então ministro da Justiça Alberto Costa. O objectivo, nesse caso, era obrigar os funcionários judiciais a comparecer ao serviço.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo emitiu nesta quinta-feira um comunicado em que explica que “perante a requisição civil a TAP deve garantir aos seus passageiros o normal funcionamento dos serviços”. E, por isso, “quem vir a sua viagem prejudicada por cancelamento ou atraso de voo deve invocar os seus direitos perante a companhia, como o direito ao reembolso, alternativa de viagem e assistência de viagem, e até uma indeminização pelo transtorno causado”, refere o presidente da entidade Mário Frota.