PS propõe dedução de 500 euros por filho no IRS
Socialistas querem manter o quociente conjugal, reforçando ao mesmo tempo as deduções à colecta.
Esta é uma das alterações ao diploma do IRS apresentadas pelo maior partido da oposição, que se absteve na votação na generalidade. Para considerar os filhos no IRS, o grupo parlamentar do PS apresenta um modelo alternativo ao quociente familiar, sistema onde o rendimento é dividido pelo número de membros do agregado familiar (cada sujeito passivo vale um ponto, sendo dado aos filhos um “peso” de 0,3 nessa divisão).
O PS propõe, assim, manter o actual sistema do quociente conjugal (em que o rendimento é dividido apenas pelo número de sujeitos passivos), considerando os filhos de forma mais generosa nas deduções à colecta.
Na prática, explica o PS nas propostas de alteração ao diploma, passaria a haver uma dedução de 500 euros por cada filho. Os socialistas propõem “um aumento do valor da dedução fixa à colecta em 54% por descendente” em relação à dedução de 325 euros que consta da proposta do Governo. Actualmente, os filhos dão direito a deduções à colecta, com um valor fixo de 213,75 euros cada (ou de 237,5 euros quando são três ou mais filhos, ou 427,5 euros se a criança tiver menos de três anos).
O modelo dos 500 euros de dedução fixa (alternativo ao do quociente familiar/dedução de 325 euros) é, para o grupo parlamentar liderado por Ferro Rodrigues, “mais justo e mais transparente, garantindo o princípio da equidade e a não discriminação por tipo de família ou em função dos seus rendimentos”. “O Partido Socialista defende que, independentemente das alterações efectuadas ao CIRS [código do IRS], a natureza redistributiva deste imposto deve ser salvaguardada.”
Os socialistas querem também que não avance o “benefício fiscal aos vales-educação” propostos pelo Governo, considerando que beneficia o ensino privado. Estes tickets — isentos de IRS e do pagamento de contribuições sociais — permitem às empresas pagar uma parte dos vencimentos aos trabalhadores através de vales de educação dos filhos até aos 25 anos (abrangendo o pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e de despesas com manuais escolares).
O PS propõe que esta norma seja eliminada por considerar que o vale social “corresponde a uma remuneração acessória, cuja aplicação potencia a redução do rendimento bruto na justa medida do montante do vale, conduzindo igualmente para a diminuição das contribuições para a Segurança Social, sendo uma medida que beneficia em última instância o ensino privado" e cooperativo, "o que poderá ser questionável no actual contexto".
Outra proposta do PS tem a ver com a cláusula-travão, a aplicar aos rendimentos auferidos em 2015, 2016 e 2017, para impedir que os contribuintes sejam penalizados por causa das novas regras do IRS.
Na proposta do Governo, os contribuintes podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira que accione a “cláusula do regime mais favorável ao contribuinte”, uma opção onde pedem ao fisco que faça dois cálculos para a liquidação do imposto: um com base nas regras antigas (agora em vigor) e outro com as novas regras (de 2015). A liquidação do imposto será a mais favorável ao contribuinte.
Só tem direito a esta salvaguarda quem pedir à AT que faça esta comparação, ou seja, a iniciativa tem de partir do contribuinte quando entregar a declaração de IRS. Na proposta de alteração apresentada do PS, prevê-se que seja o fisco a assumir este travão “de forma oficiosa”, sem ter de ser o contribuinte a pedir para a cláusula ser accionada.