Octapharma cessa contrato com Sócrates

O antigo primeiro-ministro trabalhava na empresa desde Janeiro de 2013.

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A Octapharma referiu, em comunicado enviado à agência Lusa, que, "face aos últimos desenvolvimentos, entende não estarem reunidas as condições para manter a colaboração com José Sócrates".

A empresa, com sede na Suíça, esclareceu que José Sócrates "integrou o Conselho Consultivo para a América Latina (...) desde Janeiro de 2013, justificadas pelo conhecimento que este tinha do referido mercado".

"O relacionamento profissional entre a Octapharma AG e José Sócrates sempre se pautou pelo estrito cumprimento da Lei e por um vínculo contratual claro e transparente", acrescenta a Octapharma.

A Octapharma afirma ainda que as funções de Sócrates "nunca envolveram qualquer actividade em Portugal ou relacionamento com a filial portuguesa", e que manifestou disponibilidade "para colaborar com as autoridades, esclarecendo toda e qualquer questão que possa surgir, por parte destas, em qualquer âmbito".

A multinacional salientou ainda que Sócrates, em prisão preventiva em Évora, "goza, como todo e qualquer cidadão, de presunção de inocência".

O ex-primeiro ministro foi detido pouco depois das 22:00 de sexta-feira, no aeroporto de Lisboa, depois de viagem desde Paris, tendo sido transportado de imediato para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde lhe foi comunicado que estava indiciado dos crimes de branqueamento de capitais, corrupção e fraude fiscal qualificada.

Com os mesmos crimes, Carlos Santos Silva, amigo de longa data de José Sócrates, e o advogado Gonçalo Trindade Ferreira também foram detidos na quinta-feira.

Igualmente detido nesse mesmo dia, o motorista de Sócrates, João Perna, está indiciado de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

Na segunda-feira, foi aplicada a prisão preventiva a Sócrates, Perna e Santos Silva.

O Tribunal Central de Instrução Criminal não determinou a Gonçalo Trindade Ferreira medida de coacção restritiva de liberdade, impondo-lhe as proibições de ausência para o estrangeiro e de contactar com os demais arguidos assim como a obrigação de apresentação bissemanal no DCIAP.