Quercus acusa Governo de ter esquecido plano de gestão para a Comporta/Galé
Organização ambientalista diz que recorrerá à Comissão Europeia se o Ministério do Ambiente persistir no incumprimento da legislação comunitária.
Em comunicado, a Quercus sublinha que “foram destruídos cerca de 560 hectares de habitats protegidos” em pleno SIC Comporta-Galé, sem que tenha existido a “obrigatória” Avaliação de Impacte Ambiental, tal como o PÚBLICO noticiou nesta segunda-feira. A associação acrescenta que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) já determinou o embargo da obra.
Contudo, confrontada com a gravidade da situação e o histórico de prevaricação por parte dos diversos proprietários desta Área Classificada como Rede Natura 2000 e a possibilidade de se “vir a repetir o modus operandi”, quando em presença de habitats e da flora protegidos, a Quercus coloca a questão: “porque é que os sucessivos governantes com a tutela da conservação da natureza e da biodiversidade e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) têm protelado a elaboração do plano de gestão para o SIC".
Desde 2006 que as situações ligadas à promoção imobiliária ilegal neste SIC são denunciadas pela Quercus. Para além de processos judiciais ainda em curso, as irregularidades cometidas motivaram também uma queixa junto da Comissão Europeia, tendo esta aberto um processo de pré-contencioso, “o qual viria a ser arquivado por terem sido dadas garantias pelo Estado Português de que iria ser elaborado o necessário plano de gestão”. Mas o Estado Português depois ter assumido o compromisso perante a Comissão Europeia, diz a associação, “não os cumpriu”.
Face à intervenção na Herdade de Monte Novo do Sul, a Quercus afirma que “não hesitará em recorrer novamente à Comissão Europeia para que reabra o processo”, mas desta vez a solicitar que haja recurso de imediato para o Tribunal de Justiça da União Europeia, “tendo como base o incumprimento da legislação comunitária por parte do Estado Português e a não prestação de garantias suficientes de não reincidência”.