Polícia reintegrado não recebe oito anos de salários e ainda fica a dever 20 mil euros
PSP diz que António Ramos, expulso em 2006 por criticar José Sócrates, teria cerca de 81 mil euros a receber, mas a Caixa Geral de Aposentação reclama mais de 101 mil em pensões.
A PSP fez as contas e António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), teria de receber 81.454 euros correspondentes a oito anos de salários, mas a Caixa Geral de Aposentações (CGA) exige-lhe a devolução de 101 mil euros das pensões de reforma que recebeu.
“Verifica-se que a quantia líquida a abonar ao trabalhador por esta Polícia é inferior à dívida [do agente à CGA]”, pelo que “não é possível proceder à sua liquidação por compensação”, refere um ofício do Departamento dos Recursos Humanos da Direcção Nacional da PSP ao qual o PÚBLICO teve acesso.
António Ramos teria de receber um total de mais de 166 mil euros ilíquidos entre remuneração base, subsídios de férias e Natal, subsídios de refeição e de fardamento. Porém, a esse valor são retirados mais de 55 mil euros só em sede de desconto de IRS, além de reduções remuneratórias, sobretaxa extraordinária e descontos para a Caixa Geral de Aposentações. A questão é que às remunerações, apesar de referentes a anos anteriores, a PSP aplicou taxas de IRS de 2014 que são mais pesadas.
Terá sido a própria Autoridade Tributária a instruir a PSP nesse sentido. Confrontada com a dúvida, a PSP questionou as Finanças sobre se deveria ou não aplicar as taxas correspondentes aos anos anteriores.
“Como é que é possível aplicarem-me estas taxas? Pagam-me por anos anteriores taxados pelo IRS de agora. Andaram a empatar-me com contas e na verdade estudaram uma forma de não me pagar nada. Perdi oito anos da minha vida profissional na PSP a batalhar nos tribunais. Os juízes deram-me razão e agora tentam dar a volta a isso”, disse António Ramos, que garantiu que vai voltar a recorrer aos tribunais para ser “devidamente ressarcido”.
A PSP assegurou estar "a cumprir integralmente o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo no que diz respeito à reconstituição da carreira do agente desde 2006, considerando as verbas que importa liquidar até ao presente”.
Outros casos de tributação de rendimentos em atraso têm merecido a atenção do actual provedor de Justiça e anteriores. Ainda em Julho, durante a consulta pública da reforma do IRS, José de Faria Costa veio alertar para a dupla penalização dos contribuintes. Isto, porque os rendimentos “retroactivos” são tributados no ano em que são pagos.
O código do IRS prevê que, quando são pagos em atraso, esses rendimentos são divididos pelo número de anos a que dizem respeito, até um limite de seis. A taxa de IRS aplica-se à globalidade dos rendimentos, mas é determinada em função do montante que resulta daquela divisão, mais os rendimentos produzidos no ano em curso.
Colhendo uma recomendação da comissão para a reforma do IRS, o Governo propõe que, a partir de 2015, todas as categorias de rendimento sejam abrangidas e que deixe de haver um limite de seis anos naquele quociente. A ideia é que os rendimentos pagos em atraso sejam divididos pelo número de anos em causa.