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Sexo no Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) comprimiu em cerca de 60.000 euros a indemnização arbitrada a uma mulher que, na maternidade, ficou afectada e impedida de manter relações sexuais. No essencial afirmou que “aos 50 anos a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens”.

Muitas coisas na vida desafiam e ofendem a natureza. A inteligência do Homem. O STA pode arrumar as botas da vida quando lhe apetecer. Não pode é, por uma decisão absurda, impor a terceiros que desistam de viver.     

Não há nenhum preceito constitucional ou legal que lho permita. Nem o bom senso, nem a experiência da vida. Nem a jurisprudência. Se tiver alguma coisa de júris e de prudência.

Com as suas sentenças, ditadas do alto do Olimpo, o STA não está autorizado a afrontar a ciência. Nem a natureza. Definitivamente.

O STA está impedido de transpor para os seus acórdãos a sua ideologia. Ou os seus traumas.

O povo português dá-lhe competência para julgar as questões que lhe são submetidas. Julga “em nome do Povo”. Diz a Constituição da República Portuguesa. Não em seu nome. Conforme a boa ou má disposição de um dia ou noite. O seu muito apreciável entendimento sobre a realidade que encaixa à força nas “ teorias” que lhe povoam a mente.

O povo português não compreende, nem aceita, que um tribunal superior julgue uma matéria sensível com ligeireza e leviandade. Sem fundamentação convincente. Com mera fraseologia bacoca e vazia. Sem recurso à ciência. À natureza. À experiência da vida. Alheando-se do sofrimento, angústia e desgosto de uma mulher há quase 20 anos. Sem atender aos seus direitos de cidadã e mulher. Sem sensibilidade. Como se o sexo fosse coisa de somenos, que não integrasse a sua personalidade.

O STA demonstra nesta triste decisão o que muita gente pensa e não diz. Os tribunais superiores sabem muito de códigos. Artigos e colectâneas de jurisprudência. Vivem noutro mundo. Fora da vida dos seus concidadãos que deles esperam Justiça. Que não recebem.

Códigos e artigos devem sustentar decisões justas. De Justiça. Não traduzir um diktat de mera autoridade. É assim num país democrático como o nosso é.

A vida sexual da cidadã não é traduzível em euros. Mesmo em muitos milhares deles. Não tem preço. Deviam sabê-lo. Privada dela, e não só, a mulher que julgaram, ficou privada de viver em toda a sua dimensão. É uma mulher mutilada. A sexualidade não é um “pecado”, nem um vício. É uma função vital do Homem. Indispensável ao seu equilíbrio físico e emocional.

Esteve e está mutilada para sempre. A indemnização não vai além de uma compensação monetária. Não é, em rigor, uma indemnização. Não a coloca na situação em que estaria se não houvera lesão. Só a compensa.

O STA desceu a indemnização antes fixada no tribunal inferior da hierarquia judiciária. Nem cientificamente, nem com a experiência, se prova que aos 50 anos a vida sexual se esmoreça.

O acórdão não o demonstrou. Ficou-se por uma afirmação sem fundamento. Com tal ligeireza, a cidadã recebe menos cerca de 60.000 euros de compensação.

Assim vai a Justiça!

Procurador-geral adjunto

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