Quatro obras de Miró há dez anos em Portugal não cumprem requisitos para classificação
Em resposta a questões enviadas pela agência Lusa sobre as quatro das 85 obras da colecção, na posse do Estado após a nacionalização do antigo Banco Português de Negócios (ex-BPN), a DGCP confirmou nesta segunda-feira que, em Outubro, se "completam 10 anos de importação definitiva em território nacional".
A DGCP indicou ainda que as peças criadas por Joan Miró (1893-1983), que se encontram actualmente na posse da empresa Parvalorem, criada para recuperar os créditos do ex-BPN, são "obras executadas sobre cartão e papel, nos anos de 1938, 1939, 1949 e 1950".
De acordo com os documentos de importação destas obras, a que a agência Lusa teve acesso, as quatro deram entrada em Portugal a 5 de Outubro de 2004, enquanto as restantes 81 obras têm datas posteriores, com chegada ao território nacional a partir de Dezembro de 2005.
Segundo o artigo 68 da Lei de Bases do Património Cultural, de 2001, "salvo acordo do proprietário, é vedada a classificação como de interesse nacional ou de interesse público do bem, nos dez anos seguintes à importação ou admissão".
Em Julho deste ano, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, tinha pedido à DGPC a abertura do processo de classificação e inventariação das 85 obras de Joan Miró.
A entidade acabou por arquivar o processo depois de a Parvalorem ter comunicado oficialmente que não reconhecia, "nos termos legais, interesse ou necessidade de se proceder à classificação das obras Miró".
Sobre as quatro obras que deixaram de necessitar o acordo da empresa proprietária para serem classificadas, a DGPC disse à Lusa que "não tomará a iniciativa de abrir o procedimento administrativo de classificação destas 4 obras de Juan Miró, uma vez que considera" que estas "não reúnem os requisitos estabelecidos pela Lei do Património Cultural para a classificação de bens móveis de privados como de interesse nacional ou de interesse público".
Justifica ainda que, nos termos da lei, "a classificação de obras de entidades privadas como de interesse nacional só pode efectuar-se quando a sua degradação ou extravio constituam perda irreparável para o património cultural do povo português".
"E a classificação de interesse público, apenas pode verificar-se quando as obras sejam de elevado apreço para o património cultural português e, cumulativamente, a sua exportação definitiva do território nacional constitua, para ele, um dano grave", sustentou a DGPC.
Um guache e tinta-da-china sobre cartão, sem título, de 1938, um desenho a lápis e tinta-da-china, intitulado Mulher sentada II, de 1939, e mais duas obras, também sem título, em tinta-da-china sobre papel, de 1949 e de 1950, são as obras em causa.