Reclamações a concurso obrigam Justiça a aumentar vagas para administradores de insolvência

A admissão de novos profissionais, que já não acontecia há dez anos, foi alvo de contestação. Face às 60 vagas iniciais, haverá um reforço de mais 17.

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Hoje existem menos de 300 administradores de insolvência em Portugal para milhares de processos Rui Gaudêncio

No início do ano, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que está a gerir o processo, previa tê-lo concluído em Abril, mas o volume de candidaturas superou todas as expectativas. Tal como o PÚBLICO noticiou em Fevereiro, mais de 1400 pessoas candidataram-se às vagas abertas para acompanhar casos de insolvência de empresas e famílias em dificuldades financeiros, bem como de Processos Especiais de Revitalização (PER) – uma alternativa à falência judicial criada em 2012 para aumentar as taxas de recuperação.

Como explica o director do CEJ, num despacho publicado na semana passada, “as candidaturas foram apreciadas de modo independente por júris presididos por um magistrado judicial ou do Ministério Público e integrados por um advogado, um economista, um solicitador e um administrador de insolvência”. O problema verificou-se porque “em relação à primeira lista classificativa dos candidatos admitidos, publicitada em 24 de Março, veio a verificar-se que, na sequência do processo de apreciação de reclamações, foram alteradas as posições” dos candidatos.

De facto, nos últimos meses, o CEJ tem vindo a publicar informação sobre o processo que denota que o concurso foi alvo de muita contestação. O júri teve de apreciar cerca de 400 reclamações, de acordo com os documentos que constam no site daquela entidade. E foi o facto de, como resultado da análise de reclamações, a lista publicada em Março ser diferente da final que levou a este reforço de vagas.

“Considerando as expectativas geradas com a publicação das primeiras deliberações dos júris quanto à graduação dos candidatos e o dever de assegurar a realização dessas expectativas quando legítimas e razoáveis”, o director do CEJ determinou, no despacho que fossem aumentadas “em 17 o número de vagas e, consequentemente, fixar em setenta e sete o número de candidatos a admitir ao estágio”, lê-se no documento.

O responsável escreve mesmo que “o desiderato de assegurar o provimento dos candidatos que de modo legítimo foram graduados nas 60 vagas pela lista classificativa dos candidatos admitidos (…) só pode ser atingido através do aumento excepcional do número de vagas inicialmente abertas ao procedimento de selecção e formação de administradores judiciais”.

Para tomar a decisão, o CEJ ouviu a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, que se opôs a este reforço. No parecer, a entidade que representa os administradores de insolvência considerou que “o número de vagas não deve ultrapassar o número inicialmente previsto de 60”, acrescentando que “aqueles que inicialmente estavam nas primeiras 60 vagas e que entretanto deixaram de estar devem ser excluídos”. A posição da associação baseou-se no facto de o número de processos de insolvência ter atingido em 2013 “o seu limite máximo” e de haver “uma desigualdade inadmissível nas nomeações”, que, como o PÚBLICO noticiou recentemente, deverá ser resolvida em breve, com a criação de um sistema em que a atribuição de processos será feita por sorteio.

Já a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, que fiscaliza a actividade dos administradores de insolvência e dos agentes de execução, não se opôs à decisão de aumentar as vagas. No parecer, referiu apenas que “os administradores judiciais inscritos nas listas oficiais são, presentemente, 283 – um pouco menos do que os recenseados na estatística que presidiu à decisão legislativa de lançar (…) o procedimento extraordinário e urgente” de recrutamento de novos profissionais.

Esta decisão foi tomada ainda no final do ano pelo Ministério da Justiça para fazer face à falta de profissionais no sector e à necessidade de renovação, visto que a média de idades dos administradores de insolvência ronda os 60 anos. A última admissão aconteceu em 2004 e já se esperava por este concurso há muitos anos. Mas o recrutamento acontecerá, de facto, numa altura em que o pico de casos de insolvência já passou.

De acordo com as informações divulgadas pelo CEJ, os candidatos admitidos tinham de indicar um patrono até 6 de Outubro, estando “o início da componente teórica do estágio” marcado para a primeira quinzena do mês de Dezembro. A formação destes agora 77 novos administradores de insolvência tem, de acordo com o regulamento, uma parte teórica e prática com a duração de três meses. O estágio será seguido de um exame escrito de admissão.

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