Incluir avós nos cálculos do IRS “é um passo em frente muito importante”

Associações ligadas à família aplaudem a medida, mas queriam que tecto fosse superior à pensão mínima do regime geral.

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Ascendentes com baixos recursos passam a contar para cálculo do IRS Daniel Rocha

“Nós defendemos o princípio da medida, é um passo em frente muito importante. Ainda assim, não deixamos de demonstrar a nossa vontade de que pudesse ser mais abrangente, ter um tecto mais elevado. Mas já é um primeiro passo de entender a nossa realidade social com este conceito de família, criando esta ligação entre gerações”, diz o secretário-geral CNAF, Hugo Oliveira.

A Comissão de Reforma do IRS propõe, na proposta final conhecida nesta quarta-feira, que “os ascendentes, com rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral [259,36 euros] passem a integrar o agregado familiar do(s) sujeito(s) passivo(s) com quem residam, mantendo-se as deduções previstas no anteprojecto para os casos em que um ou vários sujeitos passivos suportem despesas com o internamento de tais ascendentes em lares, instituições semelhantes ou com apoio domiciliário”, lê-se na proposta final conhecida nesta quarta-feira.

Assim, para além dos filhos, os ascendentes (os avós, por exemplo) com baixos recursos que vivam com os filhos também serão incluídos no “quociente familiar”. Para se calcular a taxa de IRS, o rendimento colectável de um agregado familiar é actualmente dividido pelo número de sujeitos passivos (por exemplo, o rendimento de um casal é dividido por dois). Agora, é acrescentada uma ponderação de 0,3 por cada filho e ascendente.

“Numa altura de tanta crise, em que já há pais a viverem com os filhos, cria-se um incentivo fiscal, uma ajuda, para que possam continuar a viver com a sua família”, defende o secretário-geral CNAF, Hugo Oliveira, para quem a medida “é um passo em frente muito importante”.

“Mais além”
Incluir não apenas os filhos, mas também os ascendentes foi, aliás, uma das propostas que a CNAF e a APFN defenderam junto desta comissão no período de audições. “A sociedade está cada vez mais envelhecida, a esperança média de vida cada vez mais elevada. Há um hábito da nossa sociedade de colocar os nossos idosos, os avós, em espaços, com todo o respeito que temos por esses espaços, em instituições onde passam todo o resto da sua vida. Isto contribui para a opção de os avós ficarem em casa, junto dos filhos, dos netos. Esta é a moldura humana desta medida”, diz Hugo Oliveira.

Também a secretária-geral da APFN, Ana Cid, entende que a medida proporciona “maior justiça fiscal e social” e vai contribuir para que haja “menos idosos em instituições e mais em casas”.

“Com o envelhecimento da população, é uma medida muito significativa. É um sinal importante que se está a dar em relação àquilo que é a consideração pela vida das famílias”, defende Ana Cid, admitindo também que o tecto (259,36 euros), a partir do qual os ascendentes já estão excluídos dos cálculos, é baixo. “Podia ser mais elevado, mas continua a ser um sinal importante”, insiste a secretária-geral da APFN.

Na terça-feira, a CNAF já tinha divulgado uma nota no site, considerando que se está a iniciar "uma nova cultura de encarar a família em termos fiscais" e que a medida é uma “revolução de mentalidades”. Na mesma nota a CNAF admitia, porém, que se podia ter ido “mais além”, não só no que se refere ao tecto imposto, como em relação a outras propostas defendidas por esta confederação, como por exemplo benefícios fiscais para as famílias monoparentais.

Ainda assim, sublinhavam que a medida em causa incentiva “a relação afectiva e funcional entre os mais idosos e os elementos activos de uma mesma família, aliviando um pouco a pressão sobre as instituições de apoios à terceira idade (lares, misericórdias, etc.) e humanizando mais a relação” entre gerações.

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