Souto de Moura é o juiz de instrução no processo da Ordem dos Advogados contra Passos Coelho

Será o antigo procurador-geral da República a decidir, em último caso, o destino do processo no Supremo. Queixa visa o primeiro-ministro e ministros do actual Governo por terem implementado o novo mapa judiciário.

Foto
Os factos remontam ao tempo em que Souto Moura era procurador-geral Miguel Manso

Será Souto Moura quem irá decidir sobre o pedido de constituição como assistente no processo depois de ouvir o MP e os visados na queixa. O Código de Processo Penal estabelece que, apesar de o titular do inquérito ser o MP, os actos jurisdicionais, como é caso, são da competência de um juiz. Se o pedido for aceite, a Ordem pode requerer a realização de diligências, como a audição de testemunhas, de que resultem provas para fortalecer a queixa.

A distribuição do processo ao ex-procurador-geral da República, agora juiz-conselheiro na 5.ª secção criminal do Supremo foi publicada esta quinta-feira no portal daquele tribunal na Internet. Entre os denunciados identificados surge Pedro Passos Coelho, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque e a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A Ordem dos Advogados considera que, como responsáveis pela aprovação da reorganização judiciária, terão cometido um crime de atentado ao Estado de Direito.

Caso algumas das partes venha a requerer posteriormente a instrução do processo, recorrendo da decisão do Ministério Público de acusar ou arquivar, será também Souto de Moura a decidir se o caso segue ou não para julgamento. Contactada pelo PÚBLICO, a bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, disse que ainda não foi notificada da distribuição do processo decorrente da queixa-crime apresentada na Procuradoria-Geral da República, a 1 de Setembro.

Alegou, na altura a OA, que com uma "experiência de, pelo menos, três anos de governação" os ministros devem respeitar os direitos, liberdades e garantias, "sem reservas, subterfúgios ou hábeis processos legislativos".

Com o novo mapa judiciário, que dividiu o país em 23 comarcas, foram encerrados 20 tribunais e 27 foram despromovidos a secções de proximidade. 

Sugerir correcção
Ler 2 comentários