Passos Coelho garante que pedido de investigação à PGR segue hoje
Ao fim da manhã, em resposta a perguntas da Lusa e do PÚBLICO, o gabinete de imprensa da PGR esclareceu que "não chegou à Procuradoria-Geral da República qualquer pedido formal do primeiro-ministro". "Logo que recebido, será objeto de apreciação", acrescentou ainda a PGR.
Contactado pela Lusa, o gabinete do primeiro-ministro confirmou que o pedido ainda não foi enviado e que o será "o mais breve possível, em princípio ainda hoje" e acrescentou que a comunicação social será informada do momento desse envio.
Na terça-feira, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou que iria pedir à Procuradoria-Geral da República que esclareça se cometeu ou não algum ilícito relativo às suas obrigações legais e fiscais enquanto foi deputado, e prometeu tirar "todas as consequências".
"Julgo que é importante para o desempenho de funções públicas que seja a própria Procuradoria-Geral da República a esclarecer exactamente os termos em que essa relação de natureza jurídica possa ter ocorrido entre uma empresa na qual prestei serviços [a Tecnoforma], seguramente desde que saí do parlamento, e aquilo que são as obrigações legais, que compete também à Procuradoria poder esclarecer se envolvem algum ilícito ou não", afirmou Pedro Passos Coelho.
Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).
O PÚBLICO noticiou na terça-feira que, "em 1999, o atual primeiro-ministro requereu - e foi-lhe concedido - um subsídio de reintegração de cerca de 60 mil euros, destinado a deputados em dedicação exclusiva".
A secretaria-geral da Assembleia da República, em esclarecimentos emitidos nos últimos dias, afirmou que "não existe" no parlamento uma "declaração de exclusividade" de Pedro Passos Coelho enquanto deputado entre 1995 e 1999 e que a posterior atribuição de subsídio de reintegração ter-se-á baseado na "situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa".