Juízes alegam que sem condições de trabalho não podem cumprir prazos legais

Associação sindical de magistrados duvida da constitucionalidade de projecto de lei para alterar Código de Processo Penal.

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Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de tribunais a encerrar é reduzido de 26 para 22 Fernando Veludo/arquivo

É o que diz a Associação Sindical dos Juízes Portugueses sobre as mais recentes alterações que o Governo quer introduzir no Código de Processo Penal, num parecer que aponta problemas de constitucionalidade a outros aspectos do projecto de lei. “Toda e qualquer exigência do Estado para o cumprimento atempado dos actos implica que disponibilize os meios necessários”, referem os sindicalistas, chamando a atenção para o controlo a que os juízes já são sujeitos actualmente. Caso a tutela insista na questão, os magistrados sugerem que as justificações que venham a ter de dar pelos atrasos da sua responsabilidade sejam encaminhadas para os organismos competentes do Ministério da Justiça, “caso se prendam com meios humanos e materiais inadequados”, por forma a que a tutela possa “colmatar as falhas apontadas”.

Numa tentativa de imprimir mais celeridade à justiça, o projecto de lei prevê que os juízes possam ser substituídos por colegas quando os julgamentos já estão em curso e lhes surge um impedimento permanente, como uma doença, ou em caso de morte. São situações que até aqui obrigavam à repetição do julgamento. Esta questão, juntamente com a intenção do Governo de passar a permitir interrupções nos julgamentos de processos-crime por períodos superiores a um mês, são as que, no entender do sindicato, suscitam maior controvérsia. A ir por diante nos termos em que foi redigido, o projecto de lei redundará, nestes pontos, na declaração da sua inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa dos arguidos, antevê a associação sindical. Não seria, de resto, a primeira vez que o Tribunal Constitucional vetava as alterações do Ministério da Justiça ao Código de Processo Penal: as mais recentes disposições legais sobre julgamentos sumários foram declaradas inconstitucionais.

Em causa está o facto de juízes de um colectivo que não assistiram à totalidade de um julgamento poderem contribuir para a sentença final. O cerne da questão, diz o parecer, é saber se a celeridade processual é motivo suficiente para limitar o acesso directo dos juízes à prova produzida na sala de audiências. Para a associação sindical, a possibilidade de o magistrado substituto formar a sua convicção lendo as actas do julgamento e ouvindo as gravações das audiências não pode tornar-se regra. Porém, no entender do Ministério da Justiça repetir todo um julgamento quando um dos seus juízes fica impedido de trabalhar “é dificilmente compreensível”.

No caso da interrupção de julgamentos por períodos superiores a um mês, que a actual lei não permite, sob pena de perda de prova, obrigando também aqui à repetição das audiências já efectuadas, o presidente da associação sindical, Mouraz Lopes, diz que o Ministério da Justiça optou por uma solução contrária à jurisprudência, que tem salvaguardado o princípio da continuidade e da concentração das audiências.

Os juízes vêem com maus olhos mais esta alteração legal também por ela gerar aquilo a que chamam desestabilização nos tribunais. E recordam que ela contraria, "de forma pouco compreensível", o programa do Governo, que prometia “estabilizar a produção legislativa”.

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