Agressões a agentes que executam penhoras passam a ser punidas com mais anos de prisão
Alteração ao Código Penal surge quase um ano após um agente de execução ser morto a tiro. Câmara dos Solicitadores, que integra estes profissionais, defende mais apoio da polícia nos serviços.
Quem agora for condenado pelo homicídio de um desses profissionais passa a incorrer numa pena que pode ir até os 25 anos de prisão. Antes, sendo homicídio simples, ia apenas até um máximo de 16 anos. Também no caso das ofensas à integridade física, a pena a aplicar passa a ter um máximo de 12 anos. Antes ia apenas até os 10 anos.
Os solicitadores alertam, porém, que esta medida não irá chegar por si só para evitar mortes ou agressões. “Esta alteração não chega. Não é milagrosa. Nenhuma alteração seria. As pessoas penhoradas ficam, como é normal, desesperadas e não pensam nestas questões no momento. De qualquer forma é sempre positivo”, disse ao PÚBLICO o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.
O responsável defende ainda que “as polícias deviam estar sempre disponíveis para acompanhar os agentes de execução” e que devem ainda procurar saber antes se aqueles que irão ser alvo de uma penhora têm cadastro e uso e porte de arma para se prevenirem situações de perigo.
A medida surge quase um ano depois de um agente de execução ter sido morto a tiro. Em Setembro de 2013, Dário Jesus Ferreira, com cerca de 50 anos, foi atingido com um tiro de caçadeira quando acompanhava uma ordem do tribunal para a demolição de um muro, em Rebelos, Cela, em Alcobaça. O homem que o atingiu, e que era visado pela execução ordenada pelo tribunal, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio já então considerado qualificado pelo tribunal.
A qualificação destes crimes foi proposta pelos partidos que formam a maioria no Governo e aprovada pelo plenário da Assembleia da República em Julho com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, BE e Verdes e a abstenção do PCP.