Membros do PND anunciam passagem à “clandestinidade revolucionária” na Madeira
Decisão foi tomada após condenação judicial por acção de protesto contra o Jornal da Madeira.
A passagem à “clandestinidade” surge em consequência da condenação em tribunal pela acção de protesto no Jornal da Madeira, durante a campanha eleitoral para as regionais de 2011. A intervenção, frisam, “não passou de um grito de revolta contra um pasquim que é suportado com dinheiros públicos, e é utilizado pelo regime jardinista e sua oligarquia com o único objectivo de se perpetuarem no poder, perseguindo os seus adversários políticos”.
Como não pretendem expor-se às “ridículas perseguições do aparelho judicial” e de “criminosos contratados”, optaram pela actividade clandestina, disseram aos jornalistas, apontando casos de agressões e intimidações de que foram vítimas.
Os membros do PND, partido com um deputado no parlamento regional, lamentaram que “o aparelho judicial, em vez de cumprir a sua função e exercer um papel interventivo e fiscalizador no âmbito de um Estado de Direito, moderno e europeu”, sentencie “os activistas políticos a pesadas multas, mais elevadas do que as que normalmente exige a assassinos e corruptos”.
O Tribunal Judicial do Funchal condenou, na passada sexta-feira, a penas de 40 e 50 dias de multa, no valor global de 11 mil euros, ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND, pela prática de crime de introdução em lugar vedado. A acção visava denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao "serviço do PSD" e lutar "pela liberdade de expressão e pluralidade", especialmente em período eleitoral.
Na sentença, a juíza Joana Dias não deu por provado que o Jornal da Madeira omita e discrimine a informação sobre os partidos da oposição, que tenha resultados líquidos negativos, que seja instrumento de divulgação de actos públicos do governo regional, casos das inaugurações com fins eleitorais, que seja utilizado para informar a população de forma parcial, não isenta e rigorosa.
Um mês antes da acção do PND, a Comissão Nacional de Eleições deliberou intimar a direcção do Jornal da Madeira, detido em 99,98% pelo governo regional, a respeitar o pluralismo editorial. A Empresa Jornal da Madeira (EJM), com capital próprio negativo e um passivo de 48 milhões de euros, recebeu entre 1993 e 2013 cerca de 50 milhões de apoios financeiros provenientes do orçamento regional.
A World Association of Newspaper, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia e ao Presidente da República Portuguesa, conclui que "o apoio do governo regional da Madeira à Empresa Jornal da Madeira teve um efeito prejudicial no pluralismo e independência dos meios de comunicação social, minando os direitos dos cidadãos à liberdade de informação, pela distorção do mercado dos jornais", conclusão a que já havia chegado a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Contra a concorrência "desleal" da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas "tecnicamente falida", incorrem várias acções judiciais, na ERC e na Autoridade para a Concorrência, interpostas pelo centenário Diário de Notícias funchalense.