Empresas têm até 1 de Outubro para certificar programas de facturação

Prazo foi prolongado pela terceira vez. Medida dirige-se às empresas com software produzido internamente.

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O Fisco quer detectar situações de subfacturação João Cordeiro

O Ministério das Finanças decidiu adiar o prazo pela terceira vez, ao verificar que há muitos pedidos de certificação pendentes na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e por considerar que, mesmo a escolha de um software já certificado, implica tempo de adaptação.

Quando, em Novembro do ano passado, decidiu alterar o diploma que regula a certificação pela AT, o Governo estabeleceu o dia 1 de Janeiro deste ano como limite para a certificação. Mas viu-se obrigado a adiar a data sucessivamente.

O novo prolongamento, até 1 de Outubro, foi determinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, num despacho com data de 30 de Junho, depois de a AT reportar um “elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de facturação, produzidos internamente pelas empresas”.

O ministério teve em conta o facto de a “elevada especificidade desses programas de facturação” implicar tempo de “desenvolvimento, implementação e testes” a realizar por equipas que “estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal”.

Mesmo nos casos em que as empresas que produziram os seus próprios programas decidem mudar para software já certificado, não submetendo os seus programas à avaliação do fisco, isso “implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa”, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, particularizando os casos em que as empresas fazem parte de grupos presentes em vários países e têm de garantir que a compatibilidade com outros sistemas.

Ao Diário Económico, Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), reforça que o processo de adaptação “é naturalmente longo” e implica custos para testar os programas.

A obrigatoriedade de utilizar programas certificados entrou em vigor em Janeiro de 2011, mas a regra só abrangia as empresas com um volume de negócios acima dos 250 mil euros. Só mais tarde é que a foi alargada a mais empresas. No ano seguinte, passaram a estar obrigadas a utilizar software certificado as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros.

De fora ficavam as empresas com software produzido internamente ou por uma empresa do mesmo grupo económico, e ainda os sujeitos passivos que tenham emitido menos de mil facturas por ano. A regra foi alterada em Novembro do ano passado, com o Governo a incluir este universo de empresas na certificação dos programas informáticos.

Já este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado (iECR, comercializado pela empresa Time Return, sedeada em Matosinhos), considerando existirem “fundados indícios” de que houve uma “utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do software certificado.

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