Madeira pagou ilegalmente 538 mil euros em subvenções vitalícias e reformas a ex-deputados
Assembleia madeirense invoca estatuto da região para continuar a conceder benesses extintas em 2005 a nível nacional.
A secção regional do TdC, no relatório de auditoria de fiscalização divulgado esta quarta-feira, concluiu que, entre 2005 e 2011, a Assembleia da Madeira pagou indevidamente subsídios de reintegração a ex-deputados regionais que cessaram funções na VIII e IX legislaturas, no montante de 357 mil euros. E que, em 2011, 17 ex-deputados que acumulavam a subvenção vitalícia com a pensão de reforma ou aposentação ultrapassaram o limite legal (remuneração de ministro), no montante global de 180 mil euros.
Em 2011 existiam 61 ex-deputados madeirenses beneficiários da subvenção vitalícia (sete dos quais adquiriram o direito por morte do titular) e seis beneficiários do subsídio de reintegração, representando uma despesa global no orçamento da assembleia regional de 1,3 milhões de euros, ou seja, cerca de 8,7% da despesa total.
Nesse mesmo ano, num total de 54 beneficiários, 44 acumularam subvenções vitalícias com outras fontes de rendimentos, havendo 17 que usufruíram de “pagamentos indevidos”, no montante global de 180 mil euros, pelo facto de a respectiva acumulação da pensão de reforma com a subvenção vitalícia ter ultrapassado a remuneração base de ministro (59 mil euros/ano).
Segundo o tribunal, os referidos pagamentos são susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória. Por tais ilegalidades são responsabilizados os membros do conselho de administração da ALM e directores de serviço da CGA, sujeitos a multas (de 1575 a 15.750 euros) e à devolução das verbas indevidamente pagas. No entanto, como prevê a lei do TdC, com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efectivação de responsabilidade financeira sancionatória.
Os pagamentos em causa sustentavam-se no entendimento partilhado entre a ALM e a Caixa Geral de Aposentações (CGA), segundo o qual, em síntese, por via do art.º 75.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, não se aplica aos deputados madeirenses o regime legal vigente no resto do país, mantendo-se a classe política com direito a privilégios revogados pelo Governo de José Sócrates em 2005. Entendem que o estatuto remuneratório dos deputados e governantes regionais, por constar do respectivo Estatuto Político-Administrativo, apenas poderá ser alterado através de um processo legislativo de revisão estatutária. Os Açores seguem o regime jurídico nacional.
Segundo a Lei n.º 4/85, os titulares dos cargos políticos que cessassem os respectivos mandatos beneficiariam de uma subvenção mensal vitalícia quando tivessem exercido funções durante um mínimo de oito anos (alterado para 12 em 1995), com um valor de 4% por ano de exercício, até ao limite de 80%, a ser processado quando titular perfaça 55 anos de idade. Quando não tivessem direito à subvenção vitalícia, beneficiavam de um subsídio de reintegração, durante tantos meses quanto os semestres em que exerceram esses cargos, de montante igual ao vencimento mensal.
A Lei nº 52-A/2005 fez cessar o direito à subvenção mensal vitalícia e ao subsídio de reintegração aos ex-deputados da Madeira e membros do governo regional que terminaram o mandato após a VIII Legislatura, concluída a 29 de Maio de 2007. No entanto, continuaram a beneficiar de tais benesses, alegando direitos adquiridos garantidos pelo estatuto regional.