EDP leva fisco a tribunal e exige indemnização de 1,4 milhões
Empresa quer ser ressarcida por ter sido obrigada a apresentar uma garantia bancária como condição do reembolso do IVA. Fisco diz que cumpriu a lei.
De acordo com o processo consultado pelo PÚBLICO, movido contra a Direcção dos Serviços de Reembolso do IVA (DSRI), a EDP alega ter incorrido num prejuízo de 1,4 milhões de euros pelo facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhe ter exigido uma garantia bancária como condição do reembolso do imposto. Para esta contabilização entram os custos incorridos com a contratualização de garantias bancárias no BES, BCP e Banco Popular (para perfazer o valor do reembolso) e os prejuízos decorrentes do atraso de 63 dias no reembolso após a apresentação da “garantia indevida”. Isto porque a empresa alega que o dinheiro poderia ter sido canalizado para amortização parcial de financiamentos decorrentes da compra de electricidade.
A EDP diz só ter sido notificada pelos Serviços de Reembolso do IVA para apresentar a referida garantia a 5 de Janeiro de 2012, um dia antes do final do prazo de reembolso (que a empresa estimava que viesse a ocorrer a 6 de Janeiro, 30 dias depois da data do pedido, mas que só veio a ocorrer no dia 9 de Março, 93 dias depois). Uma das justificações apresentadas pelo fisco para a necessidade de análise do pedido foi o facto de se tratar do primeiro reembolso solicitado e de ser um valor elevado.
No decurso da exposição que fazem do caso, os advogados da EDP destacam aquilo a chamam uma “leitura perversa” da lei. Segundo os advogados da empresa liderada por António Mexia, quando os serviços fiscais concluem que não vão conseguir efectuar o reembolso no prazo legal, pedem uma garantia que automaticamente suspende o prazo de contagem dos juros indemnizatórios. Nesta lógica, quanto mais próximo do fim do prazo do reembolso for pedida a garantia, mais o fisco fica salvaguardado dos referidos juros, sustentam os advogados da EDP.
No início deste mês, o juiz responsável pelo processo citou o Ministério Público para, em representação do Estado, contestar a acção no prazo de 30 dias. Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial do ministério tutelado por Maria Luís Albuquerque recusou comentar se o Estado vai contestar a acção, justificando que “o Ministério das Finanças não se pronuncia sobre a situação de contribuintes em concreto”. Porém, a mesma fonte acrescentou que “a exigência da prestação de uma garantia está prevista na lei para reembolsos de IVA que ultrapassem 30.000 euros e que a actuação da AT cumpre com o disposto na lei”.
Dispensa da garantia
Mas a EDP, que foi contactada pelo PÚBLICO e também não quis comentar o processo, entende que deveria ter sido dispensada desta obrigação. Um dos argumentos da empresa é que os serviços fiscais já estavam cientes da razão do atraso do pedido de reembolso.
Os advogados argumentam que a ocorrência do défice tarifário (pelo facto de a empresa comprar a electricidade mais cara do que o preço a que está autorizada a vender devido à existência de tarifas reguladas) gera uma situação de crédito de imposto para efeitos de IVA. Ou seja, verifica-se uma situação em que o sujeito passivo de IVA suporta mais imposto dos seus fornecedores do que aquele liquidado aos clientes.
E foi por entender que o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de energia no mercado espanhol (OMEL) estava “em perigo” - já que as regras de facturação eram diferentes das impostas pelo Código de IVA português e as facturas emitidas pelo OMEL não identificavam o nome e o NIF da entidade vendedora da energia - que o chairman da EDP escreveu, em Maio de 2010, uma carta ao então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Sérgio Vasques. Segundo os advogados da EDP, nessa carta, António de Almeida expôs a situação e requereu uma solução que salvaguardasse a dedução de IVA suportado nas aquisições de energia em Espanha.
A resposta, segundo a EDP, nunca chegou. Mas, em meados de 2011, a empresa tomou conhecimento de que a REN, que também tinha exposto ao SEAF preocupações semelhantes, obteve uma resposta (concretizada sob forma de despacho do SEAF no seguimento de uma proposta da Área de Gestão Tributária do IVA). O entendimento da empresa foi que, a partir dessa data, a AT tinha fixado as condições em que admitia a dedução do IVA das aquisições no OMEL, apesar da deficiência de informação das facturas face à lei portuguesa. Assim, em Dezembro de 2011, a empresa requereu o reembolso do imposto suportado em excesso no montante de 128,7 milhões de euros, mas, em simultâneo, enviou uma exposição do caso à responsável da DSRI.
A EDP justifica assim a surpresa com o facto de ter sido notificada a apresentar uma garantia bancária como condição do reembolso. Outro dos argumentos que a empresa entende que a deveriam ter dispensado desta garantia foi o facto de que a AT já tinha realizado em Dezembro de 2010 uma inspecção tributária de âmbito-geral sem apontar nessa análise qualquer questão relativa ao IVA. Na mesma linha, a EDP refere ainda a sua situação patrimonial, o facto de o montante do reembolso não representar um risco para a administração fiscal e de a autora da queixa - a EDP Serviço Universal - ter sido criada por imposição legal.