Governo acusa Ordem dos Médicos de insistir em "interpretação errada" de diploma
A Ordem tinha anunciado que iria dar instruções a médicos de família para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho. Ministério da Saúde emitiu um comunicado neste sábado. Garante que pouco muda com a nova portaria.
“Do que trata a portaria em causa é a regulamentação de um artigo de Lei 102/2009 de 10 de Setembro. Os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico de trabalho nem têm condições para o terem. Nada mais do que isto. Não se altera o quadro funcional de nenhuma das especialidades reconhecidas pela Ordem dos Médicos”, lê-se no comunicado.
Na sexta-feira o bastonário da Ordem dos Médicos disse que “a medicina do trabalho é uma carreira específica que não pode, por portaria, passar a ser desempenhada por um profissional de outra carreira”.
E exemplificava: “Seria o mesmo que decidir por portaria que um médico de medicina interna passava a operar doentes.”
A portaria, que entra em vigor neste domingo, prevê a transferência, para os médicos de família, da competência de vigilância da saúde do trabalho no caso dos funcionários de microempresas (com menos de dez empregados) que não exerçam actividade de risco elevado, trabalhadores independentes, de serviços domésticos, trabalhadores agrícolas sazonais, pescadores de embarcações até 15 metros, entre outros. A Ordem anunciou que iria dar instruções aos clínicos para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho.
O Ministério da Saúde responde no comunicado: começa por lembrar que a portaria dos Cuidados Primários do Trabalho “foi elaborada de acordo com parecer e acompanhamento da Direcção-Geral da Saúde, em particular do Professor Carlos José Pereira da Silva Santos que além de consultor da direcção-geral é presidente do Conselho Distrital do Distrito Médico Lisboa-Cidade da Ordem dos Médicos”. Resultado: “Estranham-se, por isso, as acusações de “‘desnorte’ proferidas pela Ordem dos Médicos a propósito da elaboração desta legislação.”
E prossegue: “A portaria dirige-se a um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários.”
A legislação em vigor, assegura o ministério, “segue recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho, garantindo, agora também, que os médicos de cuidados primários, sem ultrapassarem as suas competências, possam emitir documentos que atestem o estado de saúde de trabalhadores, ou seja, de utentes seus que trabalhem e requeiram esses documentos, e pedir a vigilância das condições de trabalho”.
A tutela termina dizendo: "A questão da revogação da portaria não se coloca, já que há um ganho claro para todos aqueles a quem era exigida duplicação de procedimentos e nem tinham como aceder a outras consultas — que mais não fariam do que repetir aquilo que o médico de medicina geral e familiar faz, considerado o universo de trabalhadores em causa, todos com profissões sem riscos específicos diferentes dos incorridos pela população em geral."