Operadores de jogo online obrigados a ter presença física em Portugal

Governo aprovou nesta quinta-feira a nova regulamentação das apostas virtuais.

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Fiscalização da actividade caberá à Inspecção-Geral de Jogos PÚBLICO/Arquivo

No briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo adiantou que o diploma aprovado, que “ainda carece de autorização da Assembleia da República”, deverá entrar em vigor "ainda este ano". Adolfo Mesquita Nunes esclareceu que a lei cria “um modelo aberto” em que serão concedidas licenças às empresas que queiram desenvolver esta actividade em Portugal. Não há, por isso, “concessão de exclusivos”, tal como tinha sido pedido pelos casinos. Contactada, a Associação Portuguesa de Casinos não quis, para já, comentar a proposta de alteração legislativa. <_o3a_p>

As licenças do jogo online serão atribuídas mediante alguns requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de as empresas terem uma sucursal em Portugal, "para serem responsabilizadas judicialmente e fiscalmente", ou de o site que operam estar registado com um domínio .pt "para permitir maior controlo" da actividade, adiantou o governante. Mesquita Nunes referiu ainda que as transacções financeiras terão de passar por uma conta bancária numa instituição de crédito autorizada gerida a partir de Portugal, e que cada utilizador terá um registo próprio, com elementos de identificação. <_o3a_p>

Para concorrerem às licenças, as empresas terão de demonstrar “requisitos de idoneidade” e capacidade financeira, “previamente definidos”. Uma das condições é terem um capital social mínimo de 250 mil euros. Quanto ao valor das licenças, estarão sujeitas a um “pagamento de taxas a definir”, que variam de cada tipo de jogo. <_o3a_p>

Adolfo Mesquita Nunes sublinhou ainda que se mantém o modelo actualmente aplicado aos jogos de fortuna e azar e de base territorial (ou seja físicos), em sede de Imposto Especial de Jogo. Contudo, o valor será diferente consoante as modalidades. No caso do jogo online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, propõe-se uma tributação de 15 a 30% sobre a receita bruta, ou seja, “sobre o montante das apostas, deduzido dos prémios pagos pelas empresas aos jogadores”. Nas apostas desportivas à quota e hípicas à quota, o imposto incide sobre o montante total das apostas “a uma taxa que se situa entre os 8 e os 16%, variando em função da receita.<_o3a_p>

Além das apostas virtuais (desportivas, de jogos de fortuna e azar e hípicas), o executivo aproveitou ainda para regulamentar outro tipo de apostas, as físicas, como as hípicas e desportivas à quota. A fiscalização da actividade caberá à Inspecção-Geral de Jogos, que funciona na esfera do Turismo de Portugal, e cujos poderes serão reforçados, garantiu Mesquita Nunes.<_o3a_p>

A Santa Casa da Misericórdia manterá o exclusivo de exploração dos jogos sociais do Estado, passando a ter a responsabilidade também sobre as apostas desportivas à quota em lojas físicas, "aproveitando a experiência e a rede e infra-estrutura" que tem, esclareceu o governante. Ou seja, a  SCML poderá assim lançar um novo jogo, onde se aposta, por exemplo, no número de golos marcados.

O secretário de Estado não quis adiantar os valores que o Governo espera encaixar com a regulamentação do jogo online, seja em termos de licenças, seja através dos impostos que vão ser cobrados aos operadores. <_o3a_p>

Mesquita Nunes abriu a porta a potenciais alterações ao diploma aprovado nesta quinta-feira, após a discussão que será iniciada, agora, no Parlamento. No entanto, o Governo conta com os votos dos partidos que sustentam a maioria, PSD e CDS, para avançar com estas novas regras.<_o3a_p>

Desde, pelo menos, 2003, que se discute a regulamentação deste tipo de jogos. O assunto voltou a estar em cima da mesa durante a oitava e a nona avaliação do programa de ajustamento. No ano passado, foi criado um segundo grupo de trabalho pelo actual Governo para regulamentar a actividade e que ouviu, pela primeira vez, os operadores.<_o3a_p>

No Orçamento do Estado para 2014, o executivo de Passos Coelho chegou a incluir uma autorização legislativa para avançar com a nova lei. Mais tarde, os deputados do PSD e CDS apresentaram um documento mais completo onde se estabelecia que a Santa Casa da Misericórdia ficaria com a exploração e supervisão das apostas desportivas e que as apostas de cavalos ficassem sob a alçada do Turismo de Portugal. A instituição também passaria a ter o exclusivo do jogo online no país, podendo controlar e sancionar. Contudo, esta e outras alterações acabaram por ser retiradas, com o voto favorável da maioria.<_o3a_p>

Tal como o PÚBLICO noticiou na altura, as alterações introduzidas pelo Governo no OE para 2014 foram mal recebidas pelos operadores do sector, já que previam que a Santa Casa mantivesse o monopólio das apostas desportivas, cenário que não está previsto na versão aprovada nesta quinta-feira. 

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