O INE faz as suas estimativas cruzando, por exemplo, os dados do inquérito ao emprego (em que as pessoas dizem se estão ou não empregadas) com os quadros de pessoal declarados oficialmente pelas empresas. Se houver mais pessoas que se dizem empregadas do que aquelas que são declaradas, assume-se a existência do fenómeno de economia não observada.Até agora, a autoridade estatística nacional tinha optado por não revelar qual a parte do PIB que corresponde a esta economia não observada. Na quarta-feira, numa sessão de esclarecimento sobre as alterações metodológicas que resultam do novo Sistema Europeu de Contas (SEC), que entra em vigor em Setembro, fê-lo pela primeira vez, dizendo que o valor é de de 13% do PIB, o que representa cerca de 22.000 milhões de euros.Com o novo SEC, o INE está agora a fazer um esforço maior para calcular qual o peso efectivo das actividades ilegais no PIB. Como explicou Pedro Oliveira, do INE, foram definidas a nível europeu regras de contabilização para as actividades relacionadas com prostituição, tráfico de droga e contrabando, “assumindo-se uma série de hipóteses, simplificações e convenções”.No caso da prostituição, procura-se estimar indicadores como o número de pessoas a praticar esta actividade, o número de actos praticados e os preços praticados. O INE usa como fontes principais os inquéritos realizados nesta área por entidades oficiais e organizações não governamentais (ONG), como o Projecto Auto-Estima e a European Network for HIV/STI Prevention and Health Promotion among Migrant Sex Workers (TAMPEP).No que diz respeito ao tráfico de droga, são também formuladas hipóteses para estimar o número de consumidores, os hábitos de consumo e os preços praticados, sendo usados como fontes de informação os inquéritos realizados pelo Sicad e pelo European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction, por exemplo.O adicional de 0,4% deve somar-se aos 13% que já antes eram estimados para a economia não observada (legal e ilegal). Os técnicos do INE fazem questão de frisar que já incluíam a contabilização de uma parte de actividades como a prostituição, o tráfico de drogas ou o contrabando, sendo que não se conseguia, contudo, distinguir estas de outras actividades.