Detidos quatro suspeitos por explorarem prostituição num bar de Felgueiras
Quatro homens e uma mulher geriam o bar há quatro anos e terão conseguido obter lucros de milhares de euros. PJ investigava desde o final do ano passado o caso em que estava também inicialmente em causa o tráfico de pessoas.
Aquele bar, que fica numa das ruas centrais da Lixa, dedicava-se à prática da prostituição pelo menos desde 2010, o que terá rendido até agora lucros de milhares de euros, adiantou fonte da PJ ao PÚBLICO.
O bar já tinha sido fiscalizado pelas GNR várias vezes, mas desta feita, foram os inspectores da PJ de Braga a intervir porque em causa estaria também em causa o crime de tráfico de pessoas cuja investigação é da competência exclusiva da Judiciária. Porém, as provas até agora recolhidas não permitiram ainda fundamentar a existência daquele crime. Até porque, como sucede noutros casos, as alegadas vítimas não prestaram declarações nesse sentido aos inspectores.
Na operação, realizada na noite de sexta-feira passada com a colaboração do SEF, foram identificadas 14 mulheres, originárias do Brasil, Espanha, Angola e Venezuela, que ali exerceriam habitualmente a prostituição. A PJ identificou igualmente vinte clientes. Uma das mulheres foi detida por estar em permanência ilegal em território nacional e já recebeu ordem de expulsão, segundo a PJ.
Os inspectores, que investigavam o caso desde o final do ano passado, apreenderam ainda material relacionado com a prostituição. A sua prática não é crime. O Código Penal prevê como crime apenas a obtenção de lucros através da exploração da prostituição (lenocínio). O bar é composto por uma zona central e uma zona reservada onde se incluem quartos.
O bar ficou, entretanto, fechado, uma vez que os seus responsáveis ficaram, após ouvidos pela juiz de instrução criminal, proibidos de exercer ali as suas funções.
Os suspeitos entre os 28 e os 40 anos, um deles uma mulher, saíram em liberdade obrigados ainda a apresentações diárias no postos policial da área de residência e proibidos de contactar as testemunhas – mulheres e clientes – e de frequentar casas conotadas com a prostituição. Há muito tempo que estavam referenciados pela polícia por lenocínio, mas não tinham até agora cadastro por crimes anteriores.