João Rendeiro considerado culpado de insolvência dolosa do BPP
A decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa foi conhecida esta terça-feira e inibe o fundador do banco de exercer actividade comercial durante oito anos.
O advogado, que recusou comentar a sentença, explicou ainda que a equipa de juristas que defende Rendeiro neste processo vai, entretanto, analisar a decisão para, eventualmente, recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital ficam, com esta decisão, inibidos de exercer actividade comercial durante oito anos. Nos casos de Fernando Lima, Paulo Lopes e Vítor Castanheira, o Tribunal de Comércio de Lisboa atribuiu inibições de três anos.
Além das inibições decretadas, estes responsáveis perdem o direito de exigir qualquer crédito sobre a massa falida.
O julgamento teve inicio em Maio de 2013 e o processo surgiu como consequência de um parecer da comissão liquidatária, presidida Luís Máximo dos Santos. Esta comissão já tinha considerado a insolvência dolosa e o seu parecer foi acompanhado pela acção do Ministério Público.
Além deste processo, decorrem ainda os processos da Privado Santarém (sociedade veículo de investimento do universo BPP), accionado por um conjunto de investidores e outro que tenta anular os 11 milhões de euros em multas aplicadas pelo Banco de Portugal a vários arguidos do BPP. Em Fevereiro deste ano, arrancou ainda nas Varas Criminais de Lisboa o julgamento do processo-crime contra João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital acusados de burla qualificada em co-autoria.
A liquidação do BPP, iniciada em Maio de 2010, esteve parada nos tribunais cerca de meio ano. O andamento do processo foi ainda atrasado pelo disparar de processos de insolvência que, com a crise, entupiram o Tribunal de Comércio de Lisboa. Neste processo, a comissão liquidatária reconheceu créditos de 1,6 mil milhões de euros (incluindo os 450 milhões injectados pelo Estado, que se assume como credor preferencial) . O BPP tinha, em 2013, cerca de 400 milhões de euros depositados em bancos.
Rendeiro apareceu a reivindicar directamente créditos de 4,25 milhões de euros, embora a comissão liquidatária apenas lhe reconheça em tribunal o direito a receber 25,19 euros. Já a Zenith SGPS, criada em 2004 pelo ex-banqueiro, reclamou uma dívida de 31,8 milhões de euros, tendo Luís Máximo confirmado 35 milhões.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Remédio Marques explicou ao PÚBLICO que “não é vulgar” a condenação dos administradores de uma sociedade por insolvência dolosa. “O Ministério Público e os credores pedem quase sempre a insolvência negligente ou dolosa dos gestores, mas é muito difícil os tribunais condenarem esses responsáveis”, acrescenta.
Apesar de ocorrer no âmbito de um processo cível, a insolvência dolosa ou intencional é uma sanção criminal que pode ser aplicada a par de punições acessórias como a inibição do exercício de actividade comercial. “Do ponto de vista dos efeitos cíveis, os gestores ficam impedidos de reclamar créditos sobre a massa falida. O que significa que fica mais património disponível para os credores reaverem os seus créditos”, sustenta o docente. O especialista explica ainda que os lesados podem formular pedidos de indemnizações, como aconteceu neste caso, no âmbito de processos-crime que visem os administradores das sociedades, mas que estes são completamente autónomos do processo de insolvência, o que obriga a provar novamente noutro tribunal todos os factos imputados.