Juiz ilibado no caso das prescrições do BCP

Considerado que “não havia responsabilidade disciplinar” do magistrado.

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Jardim Gonçalves beneficiou com as prescrições Pedro Cunha

O Conselho Superior da Magistratura ilibou o juiz António da Hora de qualquer responsabilidade disciplinar no caso que levou à prescrição do processo contra-ordenacional que visou ex-dirigentes do BCP, foi hoje revelado no parlamento.

O vice-presidente do CSM, António Joaquim Pissarra, disse nesta terça-feira aos deputados da primeira comissão parlamentar que o conselho considerou que “não havia responsabilidade disciplinar” do magistrado na prescrição de procedimentos contra-ordenacionais contra dirigentes do BCP.

O CSM tomou conhecimento do caso da prescrição de nove contra-ordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves a 11 de Março e decidiu fazer uma averiguação sumária.

Com base no resultado do inquérito, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu que o magistrado titular do processo não teve qualquer responsabilidade disciplinar.

No passado dia 7 de Março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.