Relação de Lisboa analisa recurso de Isaltino Morais para liberdade condicional

A defesa do ex-autarca sublinha o "exemplar percurso prisional".

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Isaltino Morais está a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra Miguel Madeira

Depois de, em Fevereiro, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa ter rejeitado o pedido do antigo presidente da Câmara de Oeiras Isaltino Morais para cumprir o resto da pena em casa, com pulseira electrónica, a defesa do ex-autarca independente recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que desde há uma semana está a analisar o pedido de liberdade condicional.

No recurso enviado, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa de Isaltino Morais sustenta que o "arguido assume a prática dos factos criminosos, verbaliza arrependimento e demonstra constrangimento pela situação em que se encontra” e que a 10 de Fevereiro “o condenado não possuía quaisquer dívidas à Fazenda Nacional decorrente de impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais".

A uma semana de completar um ano de prisão no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), ou seja, metade da pena a que foi condenado, Isaltino Morais defende que "face aos elementos que constituem os autos, é fundadamente de esperar que, uma vez em liberdade, o recorrente conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes".

O Ministério Público (MP) foi a única entidade que deu parecer desfavorável ao pedido de liberdade condicional de Isaltino Morais, em Fevereiro, uma vez que o director do Estabelecimento Prisional da Carregueira (EPC), o chefe dos guardas, as técnicas da Reinserção Social da Carregueira e os técnicos da Direcção-Geral da Reinserção Social se pronunciaram positivamente.

A argumentação do MP refere que não ficaram "demonstradas quaisquer razões fundadas e sérias que possam fundamentar um juízo de que, futuramente, [Isaltino Morais] não cometerá novos crimes".

No recurso enviado pela defesa do ex-autarca e que a Relação de Lisboa está agora a analisar, a defesa de Isaltino Morais considera a fundamentação do MP uma "forma estranha, para não dizer irregular, de apreciar e avaliar o comportamento de um condenado pela prática de crimes de natureza fiscal, mais a mais quando o recorrente verbalizou erro e conformação e demonstrou documentalmente ter a sua situação fiscal integralmente regularizada".

A defesa do ex-autarca sublinha ainda o "exemplar percurso prisional" de Isaltino Morais e que, uma vez atingida metade da pena, "a transição do regime de reclusão para os termos normais da liberdade condicional decorrerá com expectável aceitação, tranquilidade e sucesso público e individual".

"Ninguém de boa-fé e com sensibilidade jurídica pode achar censurável a libertação ao meio da pena nas condições em que este caso está e este recluso se encontra. Nem ninguém, mesmo que totalmente desprovido de conhecimentos jurídicos e com laivos de populismo, levará certamente a mal a libertação de um recluso condenado pelos crimes por que foi condenado o ora recorrente quando o mal do crime foi já integralmente reparado e não restou qualquer benefício para o infractor, muito antes pelo contrário", lê-se no recurso.

Na argumentação, a defesa de Isaltino sublinha ainda que "a liberdade condicional não se reconduz a um mero perdão ou especial benevolência, mas antes ao estrito cumprimento de um dever, o dever do Estado de ressocializar o condenado ou, pelo menos, assegurar que o mesmo não perde a ligação com a sociedade".

Ainda como presidente da Câmara Municipal de Oeiras, o ex-autarca foi detido a 24 de abril do ano passado, à porta da dos Paços do Concelho, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, em mais de três dezenas de diligências.

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a Relação decidiu condená-lo a dois anos de prisão, anulando as penas de perda de mandato e abuso de poder.