Carros da Factura da Sorte saíram em Ferreira do Alentejo e na Amadora

Vencedores têm 90 dias para reclamar os prémios.

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Miguel Manso

Neste primeiro regular do fisco, foram a concurso dois Audi A4.

Atenção: pode ocorrer um erro na transcrição dos números. Consulte sempre os números oficiais de resultados.

Segundo o regulamento do concurso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa os premiados por carta para o domicílio fiscal ou através de email. Os emitentes das facturas associadas aos cupões premiados também são informados, mas sem serem identificadas as facturas.

Os prémios têm de ser reclamados na direcção de finanças do domicílio fiscal dos premiados, podendo fazê-lo a partir do dia útil seguinte à notificação por parte da AT. No entanto, o direito ao prémio termina ao fim de 90 dias decorridos sobre a data da realização do sorteio.

Quando um prémio não é reclamado ou não é entregue, é considerado no sorteio extraordinário que se segue ao fim desse prazo de 90 dias.

De acordo com o regulamento, os premiados que não quiserem ficar com o automóvel, podem entregá-lo “a uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, a uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social”, desde que esta esteja na lista oficial de instituições que podem receber a consignação de 0,5% da colecta do IRS dos contribuintes. Nestes casos, o premiado tem o comunicar à AT.

O regulamento do concurso, publicado em Diário da República, pode ser consultado aqui.

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