Pensionistas da Segurança Social recebem pensões mais baixas a partir de hoje

Pensões acima de 1000 euros terão redução de 3,5% a 10%. Medida afecta mais 165 mil pessoas.

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Em 2015, a idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 66 ano

O Instituto de Segurança Social (ISS) esclareceu que a CES, tal como está prevista no Orçamento Rectificativo, “é aplicada já nas pensões de Abril”. Assim, o corte de 3,5% a 10% começa a aplicar-se a partir desta quinta-feira, data em que são pagas as pensões da Segurança Social. Na Caixa Geral de Aposentações, a CES começa a ter efeitos na próxima semana, a 17 de Abril, altura em que são pagas as reformas dos funcionários públicos.

No caso da função pública já se sabia que o mês de Abril traria novos cortes para quem recebe entre 1000 e 1350 euros, e que até agora estava a salvo da CES, que incidia apenas sobre as pensões brutoas aciam de 1350 euros. Fonte oficial do Ministério das Finanças tinha esclarecido que as pensões se vencem no dia 1 de cada mês e que, por isso, a CES aplicar-se-ia sem efeitos retroactivos a Março, altura em que entrou em vigor o Orçamento Rectificativo.

Na Segurança Social persistia a dúvida, uma vez que a redução das pensões de sobrevivência só ocorreu dois meses depois da entrada em vigor da medida, por causa de problemas com o sistema informático. Agora fica claro que as pensões de Abril já serão cortadas de acordo com as novas regras. Além disso, “as pensões são de pagamento mensal, logo a aplicação da CES também tem aplicação mensal, não havendo aplicação de apenas 15 dias de Março”, esclareceu o gabinete de comunicação do ISS.

Em causa estão cerca de 165 mil pensionistas que até agora não eram afectados pela CES, por receberem menos de 1350 euros, e que passam a ver a sua pensão reduzida. Quem recebe mais de 4611 euros verá o corte nas pensões agravar-se, devido à alteração do limiar a partir do qual se aplicam as taxas marginais para os rendimentos mais elevados. A redução de 15% passa a incidir sobre as pensões acima de 4611 euros (até aqui a taxa incidia sobre a parcela acima de 5.30 euros) e a de 40% sobre as que excedam 7127 euros (até agora o limite era de 7.546 euros).

Prevê-se uma norma que assegura garante que os pensionistas que pagam CES não fiquem com uma pensão inferior a 1000 euros. Assim, nos casos em que após o pagamento da CES os pensionistas fiquem com um valor mensal inferior, "o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor".

A nova versão da CES surgiu na sequência do chumbo constitucional de um artigo da Lei da Convergência que determinava um corte de 10% nas pensões em pagamento pela CGA. As novas regras fazem parte do Orçamento Rectificativo, um dos sete diplomas que o Tribunal Constitucional tem para analisar.

O Governo já disse que a CES era “temporária e extraordinária” e será substituída por uma solução mais duradoura. Fonte oficial do Ministério das Finanças avançou há cerca de duas semanas que uma das soluções que está a ser avaliada passa por ajustar o valor das pensões à evolução da riqueza e à demografia, entre outros indicadores.  

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