RTP vai ceder resumos de 90 segundos de jogos do Mundial à SIC e à TVI

As operadoras chegaram a um entendimento de auto-regulação: passarão a ceder gratuitamente resumos de grandes eventos.

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A RTP vai partilhar algumas imagens do Mundial 2014 com a SIC e a TVI Oxana Ianin

Apesar de contactadas, na terça-feira, as três televisões, SIC e TVI não quiseram admitir o acordo ou sequer fazer comentários sobre o assunto, mas o PÚBLICO apurou que o operador público cedeu, há dias, aos argumentos jurídicos apresentados pelas privadas que consideravam ter direito ao acesso gratuito às imagens. A única condição é que se passe a aplicar o princípio da reciprocidade - ou seja, que as privadas também cedam esse tipo de imagens quando forem detentoras de direitos exclusivos.

O operador público respondeu esta quarta-feira ao pedido do PÚBLICO confirmando que "na sequência das queixas produzidas por operadoras privados de televisão, a RTP reavaliou a questão". E, "privilegiando o espírito de colaboração" entre operadores público e privados e porque "subscreve uma leitura do contexto jurídico mais favorável ao direito à informação, entende dever conceder o acesso a extractos informativos sobre o evento".

A RTP já terá feito chegar, informalmente, essa posição às estações de Carnaxide e de Queluz e à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Questionado sobre o assunto, o presidente da ERC, Carlos Magno, afirmou apenas que o director jurídico da entidade lhe transmitiu há dias "uma informação diferente" da noticiada pelo PÚBLICO sobre um diferendo entre a RTP e as privadas acerca dos direitos exclusivos. Escusando-se a especificar tal informação, disse "não saber se está a haver entendimento" entre as TV.

O entendimento geral, e que dará lugar a um raro momento de auto-regulação entre as três televisões de sinal aberto, é agora o de que qualquer dos três operadores passará a partilhar gratuitamente resumos de 90 segundos de eventos de que tenha direitos exclusivos – sejam eles desportivos ou de outra índole. Isso significa que a SIC dará às concorrentes as imagens dos jogos da Liga Europa mesmo que estes se realizem em países fora da UE e a TVI terá que fazer o mesmo com a Liga dos Campeões.

A RTP considerava que estes 90 segundos de imagens dos jogos do Mundial deviam ser pagos defendendo que a Lei da Televisão prevê apenas a obrigação da cedência de imagens “de acontecimentos ocorridos no território de outro Estado-membro da União Europeia”. Como o Mundial se realiza no Brasil estaria fora dessa obrigação, defendia a RTP.

Apesar de entretanto ter recuado na exigência de pagamento e ter decidido dar os resumos, a verdade é que na resposta que enviou agora ao PÚBLICO a RTP reitera este seu entendimento restritivo da lei afirmando que cede as imagens "não obstante a Lei da Televisão apenas reconhecer aos operadores de televisão o acesso a tais extractos quando os acontecimentos em causa ocorram em território da União Europeia".

Mas as privadas consideram que as normas da Lei da Televisão têm que ser vistas à luz da directiva comunitária, argumentando que a referência geográfica não diz respeito ao local do evento mas ao local em que está sedeado o operador televisivo que detém os direitos. O texto comunitário estipula que “os Estados-membros devem assegurar que, para efeitos de curtos resumos noticiosos, qualquer operador televisivo estabelecido na União tenha acesso, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, a acontecimentos de grande interesse para o público transmitidos com carácter de exclusividade por um operador televisivo sob a sua jurisdição”. E acrescenta que se outro operador televisivo do mesmo Estado solicitar o acesso às imagens, este deve ser concedido.

O operador público acabou por dar razão à SIC e à TVI e vai ceder os extractos de 90 segundos que as concorrentes poderão usar gratuitamente durante as 36 horas subsequentes ao final dos jogos, mas apenas em programas de informação geral, e terão que identificar a fonte original, ou seja a RTP.

Tal como o PÚBLICO noticiou, o diferendo começou quando a RTP exigiu aos privados que pagassem um valor elevado para poderem usar resumos de 90 segundos dos jogos do Mundial, levando a SIC e a TVI a questionarem a ERC sobre o seu entendimento acerca da legislação que regula os direitos de transmissão, que inclui uma directiva europeia e a Lei da Televisão. Além de as vender, a RTP só permitia que fossem usadas por três vezes durante as 24 horas seguintes ao final dos jogos e as duas televisões privadas teriam que comunicar em que noticiários as usariam.

Caso não houvesse negócio, então também não haveria a cedência de qualquer imagem da prova. Já antes, a RTP propusera a venda, por leilão, de 14 jogos sem a selecção nacional – método negocial que SIC e TVI recusaram, defendendo que todas se deveriam juntar e partilhar conteúdos e custos, como aconteceu com o último Mundial, na África do Sul.
 

Notícia alterada às 9h35 (acrescenta declarações do presidente da ERC) e às 17h10 (com a resposta da RTP).

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