Tribunal não encontrou “favorecimento pessoal” no caso do ex-secretário de Estado Paulo Júlio

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra dá decisão favorável sobre um caso relativo à contratação de um familiar quando Paulo Júlio era presidente da Câmara de Penela.

Foto

O acórdão, datado de dia 14 deste mês, considerou que “não se pode concluir que a discricionariedade que sempre detinha a câmara no preconizar no perfil do dirigente a recrutar tenha sido subvertida, mediante a definição do mesmo perfil, em favorecimento pessoal” do funcionário em causa, segundo o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso. Os juízes concluíram ainda não ter existido uma “discriminação negativa de quaisquer candidatos potenciais ou actuais, não licenciados em História de Arte”.

Paulo Júlio foi acusado pelo Ministério Público de ter favorecido um familiar num concurso de pessoal para chefe de Divisão da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. Nesse concurso interno da Câmara Municipal de Penela, em 2008, exigia-se para o cargo a licenciatura em História (variante de História de Arte), qualificação que detinha o familiar do então presidente da Câmara de Penela, e que ficou em primeiro lugar na classificação final dos candidatos.

Paulo Júlio foi acusado de crime de prevaricação de titular de cargo público pelo Ministério Público (MP) e demitiu-se de secretário de Estado da Administração Local (sob a tutela do ex-ministro Miguel Relvas) em Janeiro de 2013, quando foi notificado da acusação.

No tribunal de primeira instância, o ex-autarca foi absolvido, mas o MP recorreu para o Tribunal da Relação. O MP intentou também uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, tentando anular a homologação da classificação final do concurso de recrutamento. Nas suas alegações, o MP considerou que estava a ser violado o princípio da igualdade de acesso à função pública, já que o concurso pedia uma licenciatura em História quando o cargo abrangia outras áreas.

No acórdão, os juízes consideraram que há universidades que têm licenciaturas que articulam a cultura com o desporto e o turismo, e concluíram que não existiu nenhuma violação do princípio da igualdade.

“Nem mesmo se pode concluir que tenha sido violado, seja nuclear, seja perifericamente, o direito fundamental à igualdade no progresso da Função Pública, de todo e qualquer funcionário interessado e titular de licenciatura susceptível de ser considerada adequada ao cargo posto a concurso”, lê-se no acórdão.

Sugerir correcção
Comentar